Termos como recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência ganharam o noticiário com a divulgação das dívidas bilionárias de grandes marcas nacionais. O pedido de socorro à Justiça realizado pela Casas Bahia (com R$ 17,3 bilhões em dívidas no processo), somado aos trâmites da Marabraz (R$ 140 milhões) e da petroquímica Braskem, chamou a atenção dos consumidores.
Para compreender os desdobramentos desses casos no cotidiano, é preciso diferenciar as soluções previstas pela legislação brasileira para empresas que enfrentam rombos no orçamento.
O que é e como funciona a recuperação judicial
A recuperação é uma ferramenta preventiva para impedir a ruína definitiva de uma marca. Amparada pela Lei nº 11.101/2005, ela permite que a empresa continue funcionando e faturando enquanto renegocia os valores devidos aos credores sob supervisão do Judiciário.
- Congelamento de execuções: após o aval da Justiça, as cobranças são paralisadas por 180 dias.
- Elaboração do plano: a empresa formula um programa detalhado para quitar os débitos com prazos estendidos ou descontos.
- Votação em assembleia: credores analisam, exigem mudanças ou aprovam a proposta.
- Medidas de capitalização: podem ser vendidas subsidiárias ou convertidas dívidas em novas ações.
Foi exatamente a ineficácia de medidas anteriores que levou a Casas Bahia ao processo atual. Após reestruturar R$ 4,1 bilhões na via extrajudicial em 2024 e converter dívidas em ações com a entrada da Domus (Mapa Capital) em 2025, o plano de fechamento de lojas físicas e foco no digital não conteve o rombo, exigindo o amparo do processo judicial de R$ 17,3 bilhões, com duração média projetada de dois anos.
O que é e como funciona a falência
A falência só ocorre quando todos os mecanismos de reestruturação falham e a Justiça conclui que a empresa perdeu a capacidade de operar e pagar o que deve. O encerramento definitivo da Oi exemplifica o processo: incapaz de vender seus ativos na segunda recuperação, a empresa acumulou um patrimônio líquido negativo de R$ 22,6 bilhões para cobrir um rombo de R$ 44 bilhões junto a 164 mil credores.
Com a decretação da falência, as atividades são suspensas imediatamente. Um administrador nomeado pelo juiz fica responsável por mapear e leiloar todas as propriedades da empresa.
O dinheiro arrecadado no leilão é direcionado para quitar os credores seguindo estritamente a preferência legal, que prioriza o pagamento de salários dos funcionários e impostos ao governo antes dos demais débitos.
*Com edição de Nicoly Souza









