Alunos do Universidade Gratuita de SC terão que trabalhar 4 horas por mês como contrapartida

Contrapartida de serviços à população por parte dos estudantes beneficiados é um dos principais pontos do projeto

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Projeto do Universidade Gratuita entregue à Alesc prevê parte dos critérios para contrapartida dos alunos

Projeto do Universidade Gratuita entregue à Alesc prevê parte dos critérios para contrapartida dos alunos (Foto: Solon Soares, Agência Alesc)

Alunos que forem beneficiados com o programa Universidade Gratuita, proposto pelo governo do Estado e entregue nesta semana à Assembleia Legislativa, terão que prestar serviços à população durante 4 horas e 20 minutos para cada mês de benefício recebido no curso superior.

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Essa, ao menos, é a contrapartida prevista no texto do projeto que começa a tramitar nesta semana na Alesc. A implantação do projeto ainda depende de aprovação dos deputados estaduais, que podem alterar pontos da proposta.

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Se for mantido o texto original, a contrapartida prevista para os estudantes beneficiados deverá ser feita durante o curso ou em até um ano após o último mês de benefício pago pelo Estado. A carga horária acumulada ao longo de toda a graduação no caso de um curso de quatro anos seria de pouco mais de 200 horas de serviço.

A forma, o local e as condições em que os alunos poderão prestar esse serviços ao Estado ainda serão definidos em termos de colaboração do governo de SC e cada uma das universidades participantes. No entanto, os trabalhos realizados devem ocorrer dentro da área de formação do estudante.

Os serviços deverão ser prestados na região em que o aluno cursou a graduação. Um decreto a ser editado pelo governador ainda deve estabelecer outros critérios para a contrapartida exigida aos estudantes.

O acompanhamento sobre a realização ou não desses serviços deverá ser feito pelas universidades. Pessoas com deficiência admitidas no programa ficarão dispensadas da contrapartida se ficar comprovada a impossibilidade de execução ou adaptação das condições da atividade.

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Os alunos que não cumprirem o período de prestação de serviço à população pelo prazo previsto deverão ressarcir ao Estado todo o valor investido no período em que esteve matriculado na universidade.

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