Máquinas e terraplenagem entram na mira do TCE após denúncia de obras perto de sítio arqueológico em SC

Prefeitura de Balneário Rincão não poderá realizar novas movimentações de solo no local até nova decisão

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Área próxima ao Sambaqui Lagoa do Freitas, em Balneário Rincão (Foto: TCE/SC, Reprodução/Editada com IA)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão de trabalhos em uma área localizada próxima ao Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas, em Balneário Rincão, no Sul catarinense.

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A decisão proíbe a prefeitura de realizar terraplenagem, aterro, escavações, fundações, abertura de valas, instalação de redes ou qualquer nova movimentação de solo na Área de Utilidade Pública 02. Questionada pela reportagem, a prefeitura não retornou o contato até a publicação desta matéria, o espaço segue aberto.

A medida foi divulgada pelo TCE/SC na quinta-feira (17). A administração municipal também terá 30 dias para encaminhar documentos relacionados às intervenções e a um empreendimento habitacional previsto para o local.

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Trabalhos teriam ocorrido em julho

A denúncia que motivou a decisão afirma que máquinas vinculadas ao município realizaram serviços de raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento do terreno nos dias 27 e 28 de julho de 2026.

Durante a análise, a Diretoria de Contas de Gestão do TCE apontou que não havia documentos oficiais suficientes para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica dos trabalhos.

Entre os registros ausentes estavam o processo administrativo, o projeto executivo, a ordem de serviço, os documentos de responsabilidade técnica, as licenças e as manifestações dos órgãos competentes.

Prefeitura deverá apresentar documentos

A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou que a prefeitura apresente a íntegra do processo administrativo relacionado à intervenção e ao empreendimento habitacional.

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O município também deverá encaminhar o projeto executivo e uma eventual ordem de serviço, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Os documentos identificam os profissionais responsáveis por projetos, obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

A decisão solicita ainda os registros de operação e utilização das máquinas nos dias indicados pela denúncia, as matrículas dos imóveis envolvidos, o termo de doação ou transferência e o memorial descritivo.

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Também deverão ser apresentados o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e os documentos referentes à destinação da Área de Utilidade Pública 02.

O TCE/SC pediu ainda eventuais consultas, comunicações, manifestações ou autorizações emitidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o empreendimento ou os trabalhos realizados no terreno.