Após quatro anos na fila por exame, mulher perde visão de um olho e será indenizada em SC

Paciente aguardou quatro anos e quatro meses por exame e mais seis meses pela cirurgia; perícia apontou que demora contribuiu para agravamento do quadro

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Mulher perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e ficou com severa limitação no olho direito (Foto: Prefeitura de Imaruí, Reprodução)

Uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo e teve grave redução da capacidade visual do olho direito deverá ser indenizada em R$ 50 mil pelo município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina. A Justiça considerou que a demora no atendimento médico contribuiu para o agravamento do quadro.

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A paciente tinha suspeita de retinopatia diabética e aguardou quatro anos e quatro meses na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o exame que permitiria o diagnóstico correto. Depois, ainda esperou cerca de seis meses pela cirurgia.

A Justiça entendeu que a demora no diagnóstico e no tratamento contribuiu para o agravamento do quadro. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Imaruí e ainda pode ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

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O NSC Total procurou a Prefeitura de Imaruí para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

Paciente esperou mais de quatro anos por exame em Imaruí

O caso começou em julho de 2018, quando uma avaliação médica levantou a suspeita de retinopatia diabética e foi solicitada uma retinografia fluorescente.

Apesar da suspeita, a paciente foi classificada como caso de baixa prioridade e entrou na fila do SUS. O exame ocorreu somente em novembro de 2022, quatro anos e quatro meses depois.

O procedimento identificou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea.

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Após o diagnóstico, a mulher precisou aguardar novamente. A cirurgia de vitrectomia foi realizada em junho de 2023, cerca de seis meses depois, quando o quadro visual já havia se agravado.

Perícia apontou contribuição da demora no tratamento

Conforme a decisão, uma perícia confirmou que a paciente apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito.

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O laudo também registrou histórico de diabetes mellitus descompensada e apontou a doença como o principal fator para a progressão da retinopatia. Mesmo assim, a perícia concluiu que a demora para a realização do exame e o início do tratamento também contribuiu para o agravamento da condição.

Segundo o perito, o quadro exigia atendimento prioritário. A espera superior a quatro anos pelo exame e de aproximadamente seis meses pela cirurgia não seria compatível com a gravidade e o caráter progressivo da doença.

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A perícia apontou ainda que um tratamento realizado mais cedo poderia ter minimizado a perda da visão.

Município terá que pagar R$ 50 mil

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a demora no atendimento reduziu as possibilidades de melhora ou de um prognóstico mais favorável para a paciente e contribuiu para uma sequela permanente.

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Na decisão, a Justiça entendeu que o atraso foi suficiente para reconhecer a existência de dano moral diante das consequências enfrentadas pela mulher. O município de Imaruí foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, além de juros e correção monetária.

A sentença foi proferida por um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, que atuou no processo da Vara Única de Imaruí por meio do sistema de cooperação entre juízes do Poder Judiciário catarinense. A decisão ainda pode ser contestada no TJSC.