Uma decisão liminar da Justiça determinou a interdição imediata de uma comunidade terapêutica em Laguna, no Sul de Santa Catarina, e a suspensão das atividades até nova deliberação judicial. A medida foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina na última semana (20), após a identificação de irregularidades como alimentos vencidos, relatos de violência física e verbal e punições que restringiam direitos básicos dos residentes.
A fiscalização também apontou retenção de documentos pessoais e cartões bancários, permanência de pessoas contra a própria vontade e falhas na assistência à saúde. Além disso, foram identificados idosos, pessoas com deficiência física e pessoas com transtornos mentais graves que não se enquadram no público atendido pela instituição.
Com a decisão, Laguna tem 15 dias para retirar todos os acolhidos do local. Quando possível e adequado, eles deverão retornar às próprias residências. As pessoas que precisarem de atendimento ou tratamento específico deverão ser encaminhadas a estabelecimentos de saúde e serviços da rede de atenção psicossocial compatíveis com suas necessidades.
A liminar também determina que Santa Catarina suspenda o convênio com a comunidade terapêutica e interrompa o repasse de recursos públicos enquanto a medida estiver em vigor. O MPSC pede ainda que, ao final do processo, seja determinado o encerramento definitivo das atividades da entidade.
Fiscalização identificou irregularidades na instituição
As irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização conjunta realizada em agosto deste ano pela Promotoria de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC. A vistoria contou com a participação do Conselho Regional de Medicina, do Conselho de Psicologia e das vigilâncias sanitárias municipal e estadual.
Na ocasião, foram encontrados alimentos vencidos, falhas no armazenamento e na administração de medicamentos e deficiências na assistência à saúde. A equipe também identificou residentes com limitações físicas importantes, usuários de fraldas e pessoas com dificuldade de locomoção que dependiam da ajuda de outros acolhidos para se alimentar, cuidar da higiene pessoal e se deslocar, sem acompanhamento contínuo de profissionais habilitados.
Dos 37 homens acolhidos na instituição, apenas 13 teriam permanecido dentro do prazo máximo regulamentar de nove meses. Alguns residentes afirmaram estar no local há mais de quatro anos.
A fiscalização também registrou relatos de pessoas mantidas na comunidade contra a própria vontade, além de retenção de documentos pessoais e cartões bancários. Entre as situações relatadas estavam episódios de violência física e verbal, negligência nos cuidados, uso de contenção e punições que incluíam a supressão de alimentação e a restrição de outros direitos básicos.
Durante a vistoria, uma pessoa foi encontrada em estado confusional e com dificuldade de locomoção. O Corpo de Bombeiros foi acionado, e o residente foi encaminhado imediatamente ao Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, em Laguna.
Também foram identificadas falhas na documentação dos acolhidos, na elaboração dos planos individuais de atendimento e nos registros de atendimentos e intercorrências clínicas, além de dúvidas sobre a atuação da equipe técnica responsável.
Comunidade terapêutica já havia firmado acordo com o MPSC
A instituição já havia sido fiscalizada pelo Ministério Público em 2023, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis. O acordo previa a regularização de questões sanitárias e de segurança, o acolhimento exclusivo de pessoas com problemas relacionados ao uso ou abuso de álcool e outras drogas e a proibição de acolhimentos compulsórios ou involuntários.
A comunidade também se comprometeu a não receber pessoas com transtornos psíquicos graves e a respeitar o limite de permanência de nove meses, entre outras obrigações.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, o MPSC acompanhou a situação ao longo dos últimos três anos e recebeu informações sobre os problemas na instituição. No entanto, as obrigações previstas no acordo não foram integralmente cumpridas.
Desde o início de 2026, a situação teria se agravado, e acolhidos e ex-acolhidos procuraram a Promotoria para relatar irregularidades e a piora dos serviços prestados.
Diante da persistência dos problemas, o Ministério Público ajuizou uma ação de execução para exigir o cumprimento das obrigações assumidas e buscar o encerramento das atividades da comunidade terapêutica.
“A liminar determina a suspensão das atividades e a retirada dos acolhidos, com encaminhamento adequado conforme a situação de cada pessoa. O pedido de interdição definitiva ainda será analisado no julgamento do mérito da ação”, afirmou o promotor.
