Duas empresas de mineração foram condenadas a pagar, juntas, R$ 250 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição do ar na comunidade Rio Carvão, em Urussanga. Cada uma deverá pagar R$ 125 mil. A decisão é da 2ª Vara da comarca e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A ação começou após reclamações de moradores sobre os impactos das coqueiras, instalações usadas na transformação de carvão mineral. Segundo o processo, as atividades desenvolvidas pelas empresas desde 2004 emitiram gases e partículas que comprometeram a qualidade ambiental da região.
As empresas assinaram termos de ajustamento de conduta em 2007 e adotaram medidas ao longo dos anos. Conforme a decisão, porém, os problemas de poluição persistiram. Durante o processo, a Justiça analisou relatórios técnicos e informações de órgãos ambientais.
Moradores relataram impactos no dia a dia
Em audiências públicas, moradores de Rio Carvão descreveram as condições ambientais da comunidade e os efeitos das atividades em sua rotina. O juízo considerou que esses relatos ajudaram a mostrar a dimensão coletiva do problema, embora não substituam as provas técnicas sobre as emissões.
Uma das empresas paralisou suas atividades em 2017. A outra adotou medidas de controle ambiental reconhecidas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Para a Justiça, a melhora das condições na região não afasta a responsabilidade pelos danos coletivos identificados ao longo do processo.
Como será usado o dinheiro da indenização
Dos R$ 250 mil fixados na sentença, R$ 220 mil deverão ser destinados exclusivamente a projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública em Rio Carvão. Os projetos ainda serão definidos na fase de cumprimento da decisão. Os R$ 30 mil restantes irão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.
A empresa que continua em atividade também deverá manter seus equipamentos de controle de emissões funcionando de forma contínua e eficiente, especialmente os lavadores de gases e filtros de mangas. Seus fornos deverão respeitar os limites de emissão previstos na licença ambiental.
