Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de um taxista em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (24), no Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O crime aconteceu em 15 de junho de 2024, durante uma corrida previamente contratada. De acordo com a denúncia, o réu e o irmão retornavam do Rio Grande do Sul para o Sul catarinense quando, já em Jaguaruna, o motorista foi surpreendido pelo ataque. Enquanto conduzia o veículo, o taxista recebeu 53 golpes de faca e morreu no local. A motivação do crime não foi esclarecida.
Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Zanotto, responsável pela acusação em plenário, o homicídio foi cometido de forma cruel, em razão da quantidade de facadas, que provocaram intenso sofrimento à vítima. Além disso, o Ministério Público sustentou que o taxista foi atacado de surpresa, sem possibilidade de defesa, enquanto estava ao volante.
Após o assassinato, os irmãos abandonaram o corpo da vítima em um trecho pouco movimentado de uma rodovia em Jaguaruna. O cadáver foi encontrado apenas no dia seguinte por pessoas que passavam pelo local. O carro do taxista foi deixado em um posto de combustíveis em Morro da Fumaça.
Um dos envolvidos foi preso pela Polícia Militar na casa de familiares, ainda em Jaguaruna, logo após o crime. Já o irmão fugiu para o Rio Grande do Sul, onde morreu posteriormente em confronto com a Brigada Militar. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, e ele também era foragido do sistema prisional por outro homicídio.
Segunda condenação em dois dias
Esta é a segunda condenação obtida contra o réu em um intervalo de dois dias. Na quinta-feira (23), ele já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Criciúma pelo feminicídio da tia afetiva, com quem mantinha um relacionamento amoroso.
O crime ocorreu em 1º de junho de 2024, na residência da vítima. Conforme a acusação, a mulher foi morta com 87 golpes de faca. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e condenaram o homem por homicídio quadruplamente qualificado.
Nesse caso, a pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão. A vítima havia sido adotada pela família do réu e era considerada tia dele.
