Justiça Federal mantém decreto que limita distribuição de marmitas após disputa em Florianópolis

Efeito suspensivo concedido pela Justiça Federal mantém decreto de pé enquanto julgamento não for concluído; decisão foi divulgada na quarta-feira (19)

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Decisão favorável à prefeitura mantém decreto que limita distribuição de marmitas em Florianópolis (Foto: Banco de Imagens)

A Justiça Federal decidiu manter em vigor o decreto que limita a distribuição de marmitas em Florianópolis, em decisão publicada na quarta-feira (19). Com isso, as regras previstas no Programa Marmita Legal estão de pé sob efeito suspensivo.

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Isso significa que, enquanto não houver decisão final no processo, as normas adotadas pela gestão municipal seguem valendo. Anteriormente, a Justiça Federal chegou a suspender o decreto após um pedido da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC).

“A decisão da Justiça nos permite continuar garantindo estrutura e melhores condições para quem recebe e para quem se dispõe a ajudar. É uma política que coloca a proteção e a dignidade das pessoas em situação de rua no centro da atuação do poder público”, afirmou a secretária de Assistência Social, Zena Becker.

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A prefeitura afirma que mantém a organização das ações voluntárias de distribuição de refeições, com o objetivo de “garantir mais dignidade, segurança sanitária e qualidade no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade”.

O Programa Marmita Legal foi criado para organizar e qualificar a atuação de entidades e grupos que realizam a distribuição voluntária de alimentos.

Segundo a gestão municipal, a iniciativa estabelece espaços e condições adequadas para a entrega das refeições, além de prever estrutura básica, como pontos de água e manejo correto de resíduos, contribuindo para um atendimento mais seguro, organizado e digno.

Desde a implantação do programa, já foram distribuídas mais de 26 mil refeições nos espaços organizados pelo município, incluindo as sedes das entidades cadastradas e os centros comunitários definidos para essa finalidade.

Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o decreto municipal possui presunção de constitucionalidade e legalidade e foi editado pelo Município no exercício de sua autonomia administrativa. 

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Em análise preliminar, o Tribunal também não identificou violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal.

A decisão considera ainda as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que determina a adoção de medidas concretas de proteção e assistência à população em situação de rua. Segundo o TRF4, a suspensão do decreto poderia gerar prejuízos à própria população que a política pública busca proteger.

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Defensorias e Ministério Público foram contrários ao decreto que limita distribuição de marmitas

A controvérsia se deu com ações movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), DPE/SC e Defensoria Pública da União (DPU). Em março, o MP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o decreto.

Quatro meses depois, o caso chegou à Justiça Federal, que suspendeu o decreto com base nos pedidos da DPE/SC e da DPU, que contestaram as novas regras instituídas pelo programa Marmita Legal.

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Na ação civil pública, as Defensorias questionaram, entre outros pontos, a obrigatoriedade de cadastramento prévio das organizações, a exigência de que as refeições fossem distribuídas apenas em locais autorizados pelo município e a previsão de sanções para entidades que atuassem fora dessas regras.

Segundo a ação, as exigências dificultam o trabalho das cozinhas solidárias, reduzem o alcance da assistência prestada às pessoas em situação de rua e contrariam a legislação federal, que incentiva a participação da sociedade civil na promoção do direito humano à alimentação adequada.

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Padre Julio Lancelotti também entrou com ação

Além dos processos movidos por órgãos públicos, uma ação foi proposta pelo padre Julio Lancellotti, figura famosa por atuar na defesa dos mais vulneráveis, pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) e outros autores contra o município de Florianópolis. O processo também é contrário ao decreto.

Por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público, foi anulada a sentença de primeira instância que havia rejeitado o processo sem analisar o mérito. Com isso, o processo retorna à primeira instância, onde seguirá para a fase de instrução, com produção de provas e análise do mérito.

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O acórdão, de relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, entendeu que a ação popular pode ser utilizada para discutir possíveis violações à moralidade administrativa, mesmo sem demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos.