Decreto que restringia entrega de marmitas à população vulnerável em Florianópolis é suspenso temporariamente

Texto que é alvo de críticas desde a sua publicação já havia sido questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou possíveis ilegalidades nas restrições impostas às entidades que distribuem alimentos

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Ação diz que decreto dificultava o trabalho das cozinhas solidárias, reduzem o alcance da assistência prestada às pessoas em situação de rua e contrariam a legislação federal (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

A Justiça Federal suspendeu temporariamente os efeitos do decreto da Prefeitura de Florianópolis que restringia a atuação de cozinhas solidárias na distribuição de refeições para pessoas em situação de rua. A decisão atende a um pedido apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que contestaram as novas regras instituídas pelo programa Marmita Legal.

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A medida representa um novo capítulo na discussão sobre o decreto municipal, alvo de críticas desde sua publicação. O texto já havia sido questionado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou possíveis ilegalidades nas restrições impostas às entidades que distribuem alimentos.

A decisão foi proferida durante audiência realizada nesta semana. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios de incompatibilidade entre o decreto municipal e as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de considerar que as regras podem comprometer o acesso à alimentação da população em situação de maior vulnerabilidade.

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Na ação civil pública, as Defensorias questionaram, entre outros pontos, a obrigatoriedade de cadastramento prévio das organizações, a exigência de que as refeições fossem distribuídas apenas em locais autorizados pelo município e a previsão de sanções para entidades que atuassem fora dessas regras.

Segundo a ação, as exigências dificultam o trabalho das cozinhas solidárias, reduzem o alcance da assistência prestada às pessoas em situação de rua e contrariam a legislação federal, que incentiva a participação da sociedade civil na promoção do direito humano à alimentação adequada.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a política pública criada pelo município apresenta limitações, como a existência de apenas um ponto organizado para distribuição de refeições, na Passarela da Cidadania. Na avaliação do magistrado, isso dificulta o acesso de parte da população em situação de rua aos alimentos.

A decisão também reconhece que as cozinhas solidárias desenvolvem um trabalho territorial, criam vínculos com as pessoas atendidas e complementam a rede pública de assistência, razão pela qual não devem sofrer restrições incompatíveis com as diretrizes nacionais.

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Outro elemento considerado pela Justiça foi uma nota técnica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que identificou conflitos entre o decreto municipal e o Programa Federal de Cozinhas Solidárias. O documento conclui que as regras estabelecidas pela prefeitura podem comprometer a execução das políticas nacionais de segurança alimentar.

Com a decisão, os efeitos do decreto ficam suspensos até a realização de uma nova audiência. A Justiça também determinou que o município comunique a suspensão aos órgãos responsáveis pela política pública e deixe de restringir a atuação das cozinhas solidárias enquanto a medida estiver em vigor.

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Para a defensora pública Ana Paula Fão Fischer, a decisão reforça o papel das organizações da sociedade civil na garantia de direitos fundamentais.

— O direito à alimentação deve ser protegido de forma ampla e sem obstáculos que impeçam o atendimento das pessoas em situação de maior vulnerabilidade. As cozinhas solidárias exercem um papel essencial na política de segurança alimentar e complementam a atuação do poder público, chegando a quem muitas vezes não consegue acessar os equipamentos públicos disponíveis — afirmou.

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A Defensoria sustenta que o objetivo da ação é assegurar que as políticas públicas de combate à fome sejam implementadas em conformidade com a legislação federal e com os princípios constitucionais, garantindo o acesso efetivo à alimentação adequada para pessoas em situação de vulnerabilidade.