O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o decreto da prefeitura de Florianópolis que restringe e impõe regras para a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos de Florianópolis.
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Na ação, o órgão pede que a Justiça declare o decreto inconstitucional. O programa “Marmita Legal”, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, passou a exigir cadastro de entidades, apresentação de documentos, definição de horários e locais para as ações, além de prever fiscalização e aplicação de sanções.
Em nota, a prefeitura de Florianópolis disse que o decreto foi elaborado com base no princípio da legalidade e tem como objetivo garantir mais dignidade às ações voluntárias de distribuição de alimentos.
MPSC aponta ausência de lei para regulamentação
Na ação, o MP afirma que o decreto é inconstitucional porque cria regras e restrições sem respaldo prévio em lei municipal. Conforme a ADI, o Município de Florianópolis não possui legislação que trate da distribuição de alimentos à população em situação de rua. Por isso, o município não poderia ter disciplinado o tema por meio de decreto sem lei anterior, pois esse tipo de ato só pode detalhar leis já existentes e não criar normas novas.
A ADI destaca que o ato viola o princípio da reserva legal, segundo o qual obrigações só podem ser impostas por lei. Ao criar um programa municipal sem lei que o autorizasse, conforme o MP, o município teria extrapolado o poder regulamentar e invadido competência do Legislativo, o que configura violação à separação dos Poderes.
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População de rua depende de marmitas, conforme MP
Conforme o MP, a norma afeta diretamente a população em situação de rua, que depende de doações de marmitas para ter acesso à alimentação. Por essa razão, qualquer mudança na política pública deve ser debatida pelo Poder Legislativo e formalizada por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, segundo a ação.
A ação foi protocolada em fevereiro e tramita no Órgão Especial do TJSC, sob relatoria do desembargador Saul Steil. O processo está concluso para decisão desde 20 de fevereiro.
O que diz a prefeitura?
“A Prefeitura de Florianópolis informa que o decreto foi elaborado com base no princípio da legalidade e tem como objetivo garantir mais dignidade às ações voluntárias de distribuição de alimentos. O Programa Marmita Legal se aplica tanto a organizações sociais quanto a pessoas físicas e grupos informais. A regra prevê que as ações ocorram de forma coordenada nos Pontos de Distribuição Organizados (PDOs), definidos pelo município, sedes das entidades cadastradas e centros comunitários.
Desde a edição do decreto, foram realizadas ações de conscientização junto às entidades e grupos, que passaram a utilizar como principal local de distribuição o albergue Manoel Galdino, que, desde dezembro de 2025, viabilizou a entrega de cerca de 11 mil refeições, dentro das condições adequadas.”
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Relembre o “decreto das marmitas”
O Decreto n. 28.550/2025, de 22 de setembro de 2025, definiu locais específicos para a distribuição de alimentos em Florianópolis, sob risco de penalidades em caso de descumprimento. A entrega deve ocorrer em pontos organizados pelo poder público, como a Passarela da Cidadania e as sedes das próprias organizações.
Grupos, ONGs e voluntários que atuam na entrega de marmitas devem se cadastrar na Fundação Rede Solidária Somar Floripa. O processo exige envio de documentação, identificação do responsável e um plano de trabalho com dias, horários e locais pretendidos. O formulário deve ser enviado para o e-mail voluntariado@somarfloripa.com.
A fiscalização será realizada de forma integrada pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) e Segurança e Ordem Pública (Guarda Municipal) sob pena de multa para organizações que descumprirem.

