Licença-maternidade unificada: benefício passa a contar após alta hospitalar e garante igualdade total para adotantes

Nova regra garante que o tempo de internação não seja descontado dos dias de convivência em casa e proíbe qualquer redução do prazo pela idade do filho

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Grávida levou uma cotovelada na barriga, segundo o relato à PM (Foto: Banco de Imagens)

Entenda as novas regras da licença-maternidade aprovadas pelo STF com aplicação imediata (Foto: Banco de Imagens)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o período de licença-maternidade passa a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. A medida protege mães de bebês prematuros ou que necessitam de internação prolongada após o parto, garantindo que o tempo no hospital não seja descontado dos dias de convivência em casa. A decisão também unifica os critérios de afastamento para mães biológicas e adotantes, eliminando disparidades presentes em legislações anteriores e proibindo qualquer redução do prazo em razão da idade da criança adotada.

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FOTOS: Novas regras da licença-maternidade

O impacto nas categorias profissionais

  • Iniciativa privada (CLT): a equiparação de prazos entre mães biológicas e adotivas já constava na legislação, e a Corte confirmou a segurança jurídica dessas normas. A extensão para 180 dias continua vinculada à adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã.
  • Servidoras públicas e militares: funcionárias públicas federais e militares que adotavam crianças tinham prazos reduzidos de afastamento, que variavam de 30 a 90 dias. A decisão estabelece prazos iguais para todas.
  • Aplicação geral: como a decisão possui efeito vinculante imediato, o entendimento jurídico deve orientar a administração pública em todas as esferas, impactando também órgãos estaduais e municipais que possuíam regras divergentes.

Guia prático dos prazos

  • Prazo padrão: 120 dias de afastamento para mães biológicas e adotantes.
  • Marcos de Início: o prazo pode começar a contar a partir do 9º mês de gestação, do parto ou da obtenção da guarda/adoção. 
  • Marco da alta: em internações que superem duas semanas, a contagem da licença inicia apenas na alta hospitalar definitiva da mãe ou do bebê, valendo o que ocorrer por último. 
  • Vigência: a decisão tem aplicação imediata. Trabalhadoras com licença em andamento podem solicitar a adequação do prazo ao empregador ou órgão público. A medida não retroage para afastamentos já encerrados.
  • Compartilhamento: o STF determinou que a divisão do período de licença entre pai e mãe depende de nova regulamentação por lei aprovada no Congresso Nacional.

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.