Infestação de baratas, falta de higiene na cozinha e nos equipamentos de trabalho, além de um banheiro com acesso direto à área de preparo dos alimentos. Essas eram algumas das condições encontradas em um restaurante que atuava com delivery em Balneário Camboriú. Além disso, o responsável pelo estabelecimento teria continuado a vender refeições mesmo após interdições sanitárias e uma ordem judicial para suspender as atividades.
Nessa terça-feira (20), uma decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o proprietário ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A sentença também prevê uma multa de outros R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do município. Durante as fiscalizações, a Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades que comprometiam as condições de higiene e a segurança dos alimentos preparados no local.
Restaurante operava em condições insalubres
Além da presença de baratas, os fiscais encontraram acúmulo de gordura em equipamentos, móveis danificados na área de manipulação dos alimentos e desorganização e sujeira no ambiente de trabalho. O uniforme de um manipulador de alimentos também estava sujo e incompleto.
Outro problema identificado foi a falta de licença sanitária para funcionamento. Os agentes também constataram que o banheiro do estabelecimento tinha acesso direto para a área de preparo das refeições, o que poderia prejudicar a integridade dos alimentos.

Segundo o TJSC, o local foi interditado no dia 25 de outubro de 2024, mas continuou funcionando clandestinamente. Através de aplicativos de delivery, o restaurante seguia vendendo as refeições até ser descoberto por novas fiscalizações.
Conforme o processo, os avisos de interdição chegaram a ser escondidos, enquanto a preparação e a comercialização dos alimentos prosseguiam. Em uma das ações, os fiscais precisaram apreender e descartar marmitas que já estavam prontas para consumo.
Responsável usava perfis “fakes” para driblar interdição
Impedido de continuar com as atividades até que as exigências sanitárias fossem cumpridas, o dono do negócio passou a utilizar cadastros com nomes comerciais diferentes para driblar a proibição. Ele foi intimado pessoalmente em 5 de dezembro de 2024, mas a investigação apontou que ainda houve entregas de refeições nos dias 7 e 8 do mesmo mês.
Já a plataforma de delivery informou à Justiça que os perfis identificados no processo foram desativados e excluídos definitivamente. Na decisão, o juiz destacou que a conduta ultrapassou uma simples infração administrativa e comprometeu a saúde da comunidade.
“Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares”, ressalta.
Proprietário deverá pagar R$ 20 mil
A Justiça condenou o responsável ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Também foi consolidada em R$ 10 mil a multa pelo descumprimento da ordem judicial, totalizando R$ 20 mil.
A sentença ainda proíbe o responsável de preparar, oferecer ou comercializar alimentos sem a licença sanitária e os registros exigidos, seja diretamente ou por meio de terceiros, em estabelecimentos físicos ou plataformas de delivery.
Embora o responsável tenha alegado posteriormente que havia encerrado as atividades e deixado o imóvel alugado, a Justiça entendeu que isso não elimina a responsabilidade pelas irregularidades anteriores. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú e ainda pode ser contestada por meio de recurso
