Restaurante de delivery infestado de baratas em Balneário Camboriú driblava vigilância com fakes e acaba condenado

Responsável usou cadastros com nomes diferentes em aplicativo para continuar vendendo refeições mesmo após interdição

Compartilhe:

Fiscalizações encontraram baratas, gordura acumulada e falta de higiene; responsável terá de pagar R$ 20 mil (Foto: Reprodução)

Infestação de baratas, falta de higiene na cozinha e nos equipamentos de trabalho, além de um banheiro com acesso direto à área de preparo dos alimentos. Essas eram algumas das condições encontradas em um restaurante que atuava com delivery em Balneário Camboriú. Além disso, o responsável pelo estabelecimento teria continuado a vender refeições mesmo após interdições sanitárias e uma ordem judicial para suspender as atividades.

Continua após a publicidade

Nessa terça-feira (20), uma decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o proprietário ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A sentença também prevê uma multa de outros R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do município. Durante as fiscalizações, a Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades que comprometiam as condições de higiene e a segurança dos alimentos preparados no local.

Continua após a publicidade

Restaurante operava em condições insalubres

Além da presença de baratas, os fiscais encontraram acúmulo de gordura em equipamentos, móveis danificados na área de manipulação dos alimentos e desorganização e sujeira no ambiente de trabalho. O uniforme de um manipulador de alimentos também estava sujo e incompleto.

Outro problema identificado foi a falta de licença sanitária para funcionamento. Os agentes também constataram que o banheiro do estabelecimento tinha acesso direto para a área de preparo das refeições, o que poderia prejudicar a integridade dos alimentos.

Segundo o TJSC, o local foi interditado no dia 25 de outubro de 2024, mas continuou funcionando clandestinamente. Através de aplicativos de delivery, o restaurante seguia vendendo as refeições até ser descoberto por novas fiscalizações.

Conforme o processo, os avisos de interdição chegaram a ser escondidos, enquanto a preparação e a comercialização dos alimentos prosseguiam. Em uma das ações, os fiscais precisaram apreender e descartar marmitas que já estavam prontas para consumo.

Continua após a publicidade

Responsável usava perfis “fakes” para driblar interdição

Impedido de continuar com as atividades até que as exigências sanitárias fossem cumpridas, o dono do negócio passou a utilizar cadastros com nomes comerciais diferentes para driblar a proibição. Ele foi intimado pessoalmente em 5 de dezembro de 2024, mas a investigação apontou que ainda houve entregas de refeições nos dias 7 e 8 do mesmo mês.

Já a plataforma de delivery informou à Justiça que os perfis identificados no processo foram desativados e excluídos definitivamente. Na decisão, o juiz destacou que a conduta ultrapassou uma simples infração administrativa e comprometeu a saúde da comunidade.

Continua após a publicidade

“Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares”, ressalta.

Proprietário deverá pagar R$ 20 mil

A Justiça condenou o responsável ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Também foi consolidada em R$ 10 mil a multa pelo descumprimento da ordem judicial, totalizando R$ 20 mil.

Continua após a publicidade

A sentença ainda proíbe o responsável de preparar, oferecer ou comercializar alimentos sem a licença sanitária e os registros exigidos, seja diretamente ou por meio de terceiros, em estabelecimentos físicos ou plataformas de delivery.

Embora o responsável tenha alegado posteriormente que havia encerrado as atividades e deixado o imóvel alugado, a Justiça entendeu que isso não elimina a responsabilidade pelas irregularidades anteriores. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú e ainda pode ser contestada por meio de recurso