O Procon de Florianópolis aplicou uma multa administrativa de R$ 384 mil à empresa 99 Tecnologia Ltda. por entender que a plataforma falhou na prestação do serviço e não apresentou mecanismos de segurança suficientes no caso de Mia Sophie da Silva, passageira que foi atropelada por um motorista parceiro após uma corrida na madrugada do dia 30 de maio, em Canasvieiras, no Norte da Ilha. A moça passou por cirurgia na face e, entre as sequelas do acidente, está com o rosto paralisado.
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A decisão, divulgada nesta sexta-feira (3), é considerada pelo órgão como um dos primeiros casos no Brasil em que uma plataforma de transporte por aplicativo é sancionada administrativamente por colocar em risco a integridade física e a vida de uma consumidora, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon, a empresa ainda pode recorrer da penalidade.
O NSC Total procura a 99 Tecnologia Ltda. para um posicionamento, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.
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Relembre o caso em fotos
Procon pediu abertura de inquérito civil ao MPSC
Além da multa, o órgão informou que já havia solicitado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a abertura de um inquérito civil para investigar a efetividade dos protocolos de segurança adotados pela plataforma. O pedido foi aceito pela Promotoria, que instaurou o procedimento para apurar possíveis falhas na prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência contra usuários.
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Na decisão administrativa, o Procon concluiu que a 99 não atua apenas como intermediadora tecnológica, mas integra a cadeia de fornecimento do serviço, sendo responsável pela segurança, qualidade e adequação das corridas oferecidas aos consumidores.
Entre os fundamentos utilizados para aplicar a penalidade, o órgão apontou que a empresa não demonstrou de forma suficiente quais mecanismos possui para prevenir ocorrências graves, monitorar situações de risco e responder adequadamente quando elas acontecem. Também avaliou que as informações apresentadas pela plataforma não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas.
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De acordo com o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, a decisão busca ir além da punição financeira.
— As plataformas digitais revolucionaram a mobilidade urbana no Brasil, mas essa evolução tecnológica deve vir acompanhada de responsabilidade proporcional aos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida. O consumidor não pode ser tratado como mero usuário de aplicativo, mas como cidadão protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor — afirmou.
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Ainda segundo ele, ao solicitar um veículo por aplicativo, o passageiro deposita confiança em um sistema que deve garantir “segurança mínima, mecanismos eficazes de prevenção e resposta rápida diante de situações de risco”.
Passageira foi atropelada após desentendimento por pagamento
O caso ocorreu na madrugada de 30 de maio, em Canasvieiras. A passageira Mia Sophie da Silva relatou que voltava para casa acompanhada de outras três pessoas quando houve um desentendimento com o motorista da 99 por causa do pagamento da corrida.
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Segundo a jovem, o celular descarregou no momento do pagamento e ela ofereceu uma nota de R$ 100 para quitar a viagem. Conforme o relato, o motorista demonstrava sinais de desorientação e nervosismo durante o trajeto. Após a discussão, ela deixou o veículo e, ao atravessar a rua, foi atropelada pelo condutor, que fugiu sem prestar socorro. Mia sofreu fraturas no rosto e outros ferimentos.
Após a repercussão do caso, a 99 informou que bloqueou permanentemente o motorista da plataforma, ofereceu suporte à vítima e afirmou possuir política de tolerância zero para casos de violência, além de ferramentas de segurança disponíveis durante as corridas.
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