Uma mulher que aproveitava encontros marcados por aplicativos de namoro para dopar e roubar homens em Balneário Camboriú e Itapema, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela deve cumprir uma pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
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De acordo com o processo, a mulher se apresentava com nomes diferentes como “Amanda” e “Maiara”, em perfis de namoro como o Tinder, marcava encontros com as vítimas, consumia vinho com elas e, após os homens perderem a consciência, furtava dinheiro, cartões bancários, eletrônicos e objetos de valor.
Homens eram dopados com vinho e acordavam sem nada
Em um dos casos, ocorrido em 2021, a vítima relatou ter acordado no dia seguinte e percebido o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios e documentos. As investigações apontaram ainda a participação de outras pessoas no esquema, que auxiliavam a ré a consumar os furtos.
Na ocasião, imagens de segurança do edifício mostraram a entrada de uma segunda mulher no apartamento durante a madrugada, que teria se identificado na portaria como filha da vítima. As gravações também registraram a saída das duas mulheres carregando malas e bolsas aparentemente cheias, além da participação de um terceiro homem, que teria auxiliado na fuga do grupo.
No segundo caso, também em 2021, a vítima contou que passou mal após beber vinho durante um encontro em Itapema, e acordou horas depois sem notebook, celular, dinheiro e cartões bancários, que teriam sido usados em diversas transações financeiras.
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Mulher foi condenada por unanimidade
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator rejeitou a alegação de falta de provas e destacou que os depoimentos das vítimas foram considerados firmes e coerentes, além de estarem coesos com imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos reunidos durante a investigação.
A defesa argumentava que não havia exames toxicológicos capazes de comprovar o uso de substâncias sedativas e pedia que os crimes fossem reclassificados como furto. No entanto, o relator ressaltou que a jurisprudência permite comprovar a chamada “violência imprópria” por meio de outros elementos quando não é possível realizar exame pericial.
A Justiça também destacou que a própria acusada afirmou ser garota de programa e confirmou ter conhecido uma das vítimas pelo aplicativo Tinder, embora tenha apresentado versões diferentes ao longo do processo. Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal manteve integralmente a condenação da ré.
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