Uma advogada foi condenada a indenizar em R$ 15 mil sete herdeiros depois de ter enganado um casal de idosos com analfabetismo a assinar um contrato de venda da única casa deles, em Penha. Depois da morte do casal, durante o inventário, ela alegou ser a proprietária do imóvel.
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Na sentença, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o contrato particular de compra e venda da casa, cancelou outros registros decorrentes do contrato e condenou a advogada a indenizar os familiares.
O tribunal também reconheceu a existência de simulação, dolo e violação da relação de confiança estabelecida entre a advogada e os clientes, por isso, encaminhou a sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Advogada teria enganado os clientes com ação de usucapião
De acordo com os autos do processo, os idosos teriam contratado a advogada para uma ação de usucapião de um imóvel, com um contrato de honorários de 15% do valor estimado da propriedade. Em maio de 2016, ela pediu para que o casal fosse até um cartório de tabelionato para assinar alguns documentos para concluir essa mesma ação judicial.
O idoso, de 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Foi reconhecido na sentença do processo de que ambos teriam apenas “desenhado” os nomes em um documento, sem que houvesse a leitura ou a entrega de uma segunda via. Porém, o documento que eles assinaram não tinha a ver com a ação do usucapião, mas, sim, de um contrato de compra e venda do imóvel para a própria advogada.
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Os idosos seguiram morando na propriedade até o momento em que morreram. Depois do falecimento, os familiares abriram o inventário e, neste momento, a advogada passou a tentar fazer valer a suposta aquisição do imóvel.
Reinvindicação da propriedade
Ela nunca teria registrado essa suposta compra nem apresentado o contrato quando os familiares começaram a desconfiar e pediram esclarecimentos. Ela também não respondeu ou assinou uma notificação extrajudicial que questionava justamente se existia algum contrato de compra e venda.
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A advogada entrou com uma execução de honorários advocatícios, cobrando valores, e atribuiu ao imóvel o valor de R$ 200 mil, e chegou a pedir pela penhora. Depois, apresentou embargos de terceiro, alegou que o imóvel já era dela porque o havia comprado anos antes por apenas R$ 50 mil.
Foi então que ela finalmente exibiu o contrato particular de compra e venda, que até então nunca havia sido apresentado aos herdeiros nem utilizado para reivindicar a propriedade, segundo os autos do processo.
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Na ação, os herdeiros sustentaram que os idosos não conheciam o conteúdo do documento assinado por conta do analfabetismo e pelo fato de que ninguém fez a leitura do contrato à eles. Além dos familiares destacarem a falta de um comprovante de pagamento, eles apontaram que a advogada teria se aproveitado da relação de confiança para induzir os clientes a assinar o documento, segundo o TJSC.
O que alegou a advogada
Em contestação, a advogada defendeu a validade da compra e venda, sustentou que o contrato particular possuía reconhecimento de firma e testemunhas, que os vendedores tinham conhecimento da negociação e que o valor foi pago em espécie.
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Ela ainda alegou que a indicação do imóvel à penhora não afastava a alegada condição de proprietária, invocou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre compromisso de compra e venda sem registro e afirmou que o silêncio depois da notificação decorreu de estratégia jurídica. Também pediu a improcedência da indenização por danos morais.
Porém, a sentença afastou os argumentos ao destacar que o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para contratos celebrados por pessoa analfabeta e que a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso.
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O que concluiu a sentença
O TJSC concluiu que havia três fundamentos autônomos para anular o negócio: nulidade formal, simulação e dolo. A juíza entendeu que a advogada teria ido além de induziu os clientes vulneráveis a assinar um documento diferente do que acreditavam estar assinando. Ela também tentou utilizar esse contrato somente após a morte deles para tomar posse do único imóvel da família.
Isso foi um dos principais elementos que embasaram tanto a anulação do contrato quanto a condenação por danos morais e o envio de uma cópia da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração disciplinar.
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*Sob a supervisão de Bianca Bertoli

