A Justiça catarinense confirmou a condenação de uma agente pública que se apropriou de dinheiro de fiança enquanto atuava na Polícia Civil em Lages, na Serra catarinense.

Continua depois da publicidade

Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão agravou a pena para três anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e afastou a possibilidade de medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

O caso, que aconteceu em 2013, ocorreu quando a servidora, responsável por depositar valores recebidos pela polícia, reteve R$ 339 em benefício próprio. O caso foi enquadrado como peculato, que ocorre quando o agente público se apropria de valores sob sua guarda.

A decisão de excluir o benefício da substituição por penas alternativas, como prestação de serviços, aconteceu por conta das circunstâncias do caso, como os antecedentes e a gravidade do ato, não permitindo medidas mais leves.

Ainda segundo o TJSC, a defesa havia pedido a anulação da condenação, alegando falta de provas e prescrição do caso, mas os argumentos foram rejeitados. Conforme o voto da relatora, a versão apresentada pelas testemunhas foi clara e consistente, e os documentos comprovaram que a servidora tinha pleno conhecimento de sua obrigação de encaminhar os valores.

Continua depois da publicidade

A conduta também gerou consequências administrativas. De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, a servidora foi formalmente demitida da Polícia Civil em 2017.

Leia também

Homem que causou tiroteio em academia de Lages durante briga por aparelho vira réu

Madeira de espécie ameaçada de extinção é apreendida após fiscalização na Serra de SC