Documentação do carro em dia, licenciamento anual e IPVA pagos e CNH válida. Muitos motoristas se atentam a esses pontos antes de pegar a estrada para evitar multas e outros transtornos em possíveis abordagens. Mas não é apenas isso que pode gerar problemas. Alguns componentes no carro são obrigatórios e precisam estar funcionando perfeitamente. E um dos fatores muitas vezes ignorados é que andar com o farol queimado pode gerar multa.

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A legislação considera o funcionamento correto dos sistemas de iluminação obrigatório para a segurança. Ou seja, andar com o farol queimado (luz baixa ou alta) gera multa e é considerado uma infração de trânsito no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática configura Infração Média, gerando multa de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo fica retido até a regularização. Caso não seja possível o reparo no local, um guincho pode ser acionado para remover o carro da via.

As aplicações de baseiam no Artigo 230, inciso XXII do CTB, que trata de conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.

O que a legislação exige?

Os faróis são considerados um item de segurança indispensável – inclusive, caso estejam queimados, são motivos de reprovação em vistorias. Além dos faróis dianteiros, as luzes de freio, setas e de ré também devem funcionar perfeitamente – caso alguma delas apresentem defeito, podem resultar em multa e nas outras penalidades previstas no CTB.

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É importante destacar que usar faróis de neblina ou de milha, por exemplo, não substitui o uso do farol baixo principal. Rodar apenas com eles (e com o baixo queimado) também gera a multa de infração média.

Farol desligado x Farol queimado

Rodar com o farol baixo desligado é uma infração diferente da aplicada em caso de defeito ou se a lâmpada estiver queimada.

Andar com os faróis baixos apagados em rodovias de pistas simples durante o dia infringe o o Artigo 250 do CTB. Também é uma infração média, gerando multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH, mas não há a retenção ou remoção do veículo – basta o motorista acionar os faróis.

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Se o condutor for flagrado dirigindo com os faróis baixos apagados durante a noite, a infração também será média, com a mesma multa e os mesmos pontos na carteira, com um exceção: se for motocicleta, é considerada infração gravíssima, com multa de R$293,47 e risco de suspensão da CNH.