A história de Maria Woestehoff, a Vó da Havan, ganhou ainda mais repercussão depois que a idosa, aos 92 anos, foi oficialmente confirmada como a trabalhadora CLT mais velha do Brasil. Funcionária da Havan desde o início do ano, ela foi reconhecida pelo RankBrasil e a história de novo ganhou as manchetes pelo país.
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Mas, afinal de contas, um aposentado pode ter carteira assinada?
A resposta que muitos temem que seja “não” é, na grande maioria dos casos, um “sim” claro e garantido por lei. No Brasil, aposentados podem ter carteira assinada e continuar recebendo o benefício do INSS sem que um cancele o outro. A legislação previdenciária trata aposentadoria e trabalho como coisas independentes.
Fotos da Vó da Havan no 1º dia de trabalho
Qual a regra?
A regra geral é que o retorno ao mercado de trabalho formal não ameaça o benefício já concedido. O aposentado é contratado pelas mesmas regras da CLT, tem os mesmos direitos que qualquer trabalhador e segue contribuindo para a Previdência Social normalmente. O que muda é o que essas novas contribuições podem, ou não, gerar.
O aposentado recontratado acumula todos os direitos trabalhistas: 13º salário, férias remuneradas, depósitos mensais no FGTS e licenças. Há ainda uma vantagem frequentemente ignorada: enquanto estiver empregado, o trabalhador aposentado pode sacar o saldo do FGTS a qualquer momento, inclusive mensalmente, sem precisar esperar uma demissão.
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É aí que mora um ponto de atenção. Embora o desconto previdenciário continue aparecendo na folha, essas contribuições não abrem caminho para benefícios adicionais. O STF já tratou sobre essa questão: a chamada “desaposentação”, que permitiria transformar as novas contribuições em um benefício maior, não é permitida. Da mesma forma, o aposentado que retorna ao trabalho formal não terá direito a auxílio-doença nem ao seguro-desemprego em caso de demissão.
Qual aposentado não pode voltar a trabalhar?
Dois grupos enfrentam restrições importantes.
O primeiro é quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, que antigamente era chamada de “aposentadoria por invalidez”. Esse benefício foi concedido porque o trabalhador demonstrou ao INSS não ter mais condições de exercer atividade remunerada. Se ele retornar voluntariamente a um emprego, o benefício é cancelado automaticamente.
O segundo grupo é o dos aposentados pela modalidade especial, destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como insalubridade ou periculosidade. Eles podem ser contratados normalmente, mas não podem retornar à mesma atividade de risco que originou o benefício.
Ou seja, de modo geral a resposta será “sim” para um aposentado voltar a trabalhar, como o caso da Vó da Havan, porém há exceções.
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