Vinte e quatro anos depois de estarem em terras Kaingang, os Guarani do Araçaí, no Oeste de Santa Catarina, passaram a ocupar uma área cedida pelo Instituto do Meio Ambiente (Ibama). Para chegar a esse acordo, foi necessária uma articulação entre Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal e a prefeitura de Chapecó, que estava ocupando os cerca de 26 hectares cedidos pelo Ibama.
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Um dos argumentos foi a segurança dos indígenas Guarani, que até a última segunda-feira (4) viviam na Terra Indígena Toldo Chimbangue, mas havia momentos de tensão por causa de desentendimentos diversos e lideranças Kaingang pediram a saída deles do local.
Diante do quadro e por estarem em uma área pequena, os Guarani reivindicaram uma área provisória sob o argumento de maior segurança e autonomia, até que a demarcação do território tradicional seja concluída.
O Conselho Indigenista Missionário da região Sul (Cimi Sul), órgão da Igreja Católica, através da equipe Chapecó, acompanhou a negociação e promete apoio aos Guarani e suas demandas.
Sem lugar para produzir e praticar sua cultura
Desde 2013, os Guarani estão na expectativa sobre o processo de demarcação no município de Saudades, também no Oeste catarinense. A Portaria declaratória foi assinada em 2007, porém a questão da terra desse povo remonta ao processo de colonização no Oeste de Santa Catarina.
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O governo estimulou a vinda de famílias para que fosse implantado um modelo de desenvolvimento para a região. Porém, as terras Guarani foram consideradas como devolutas e concedidas a uma empresa particular. A colonizadora deveria ter mantido reservadas as terras indígenas, mas não o fez e ainda loteou e vendeu as áreas que foram tituladas pelo governo.
Houve muito vaivém nesse processo. O laudo antropológico fez o reconhecimento histórico, mas acabou sendo contestado pela Procuradoria Geral do Estado.
Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) manteve a anulação de portaria da União que declarou, em 2007, a área indígena. O julgamento se valeu da tese do chamado marco temporal, alegando que, em 1963, quando da comercialização das áreas pela colonizadora, assim como em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.
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