Oito meses após a liminar para que a Prefeitura de Florianópolis elaborasse um projeto para eliminar o risco de desabamento de construções em local de risco, o plano ainda não existe. A medida foi deferida em setembro de 2023, e dava prazo de 90 dias para elaboração do projeto e execução das obras. Até agora, no entanto, a liminar não foi cumprida.
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As construções que apresentam risco ficam no alto de um morro no bairro Estreito, região continental de Florianópolis. O possível desabamento poderia afetar os imóveis, estes regulares, que ficam abaixo deles.
Segundo a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, até o momento as medidas estipuladas na decisão judicial não foram tomadas. Em 8 de maio, a Procuradoria do Município foi intimada para que comprovasse na ação o cumprimento da liminar, sob pena de multa.
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Em nota, a prefeitura afirmou que “está realizando estudos técnicos para decidir qual a maneira mais segura de implementar a estrutura para a contenção necessária no local. Além disso, a Defesa Civil do Município realiza vistorias periódicas na região”. A nota não explica, no entanto, por que o prazo da liminar não foi cumprido.
Área tem risco alto de deslizamentos
A ação foi ajuizada após moradores mostrarem preocupação com a possibilidade das casas e barracos desabarem sobre os demais imóveis. As construções, conforme mostrou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos autos, estão em área de preservação permanente (APP), no topo do morro, e sobre solo instável, que, inclusive, já teve registro de deslizamento pela Defesa Civil.
A Promotoria de Justiça apurou que desde janeiro de 2021 a Defesa Civil de Florianópolis sabe que a área tem risco alto por possibilidade de queda de talude, de solo e rocha, colocando em risco a segurança de quem mora ali.
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O promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca que é necessário garantir a proteção do solo em relação ao desenvolvimento dos processos erosivos. Isso é de competência do poder público municipal, que deve agir para proteger a integridade física dos moradores, inclusive, se necessário, os retirando dos imóveis ameaçados.
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Medida liminar
A liminar dava prazo de 90 dias para elaboração do projeto e execução das obras necessárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês, limitada a, no máximo, R$ 500 mil. Este valor deve ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A medida ainda determina que o município monitore o local sempre que houver chuvas no entorno e, se necessário, retire os moradores da área de risco.
Fica proibido, também, expedir novas licenças, alvarás ou autorização para construção de novas casas, reformas, ampliações, parcelamento, desmembramento e remembramento do solo no local enquanto os riscos apontados não forem eliminados, sob pena de multa.
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