Após pouco mais de um ano, o caso em que uma cachorra foi arremessado de uma ponte, em Joinville, teve um novo capítulo. Durante a segunda-feira (2), o Ministério Público divulgou que denunciou a ex-tutora do animal à Justiça. Ela deve responder criminalmente pelo crime de maus-tratos. Na época, em abril de 2025, o cachorro foi colocado dentro de um saco plástico com o focinho e patas amarradas, sendo arremessado da ponte na sequência.

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Na ação penal, além da condenação da denunciada pelo crime, foi solicitado o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil a título de reparação pelos danos causados ao animal. Também foi pedido o recolhimento da bicicleta elétrica usada para o transporte do animal no dia do crime. Segundo o MPSC, a denúncia ainda não foi recebida pela Justiça.

Cachorra morreu após maus-tratos em Joinville

A denúncia indica que no dia 25 de março de 2025, a acusada teria jogado o animal, uma cadela sem raça definida, do alto de uma ponte entre os bairros Comasa e Espinheiros. O animal estava dentro de um saco, com a boca e as patas amarradas, o que impossibilitava qualquer reação ou tentativa de fuga, acusa o MPSC

Veja fotos do cão na época do crime

A mulher supostamente praticou o crime com a intenção de provocar a morte do animal, que foi arremessado em uma área de mangue. A morte não ocorreu no dia do crime, pois a cachorra foi localizada, resgatada e encaminhada para atendimento veterinário em estado grave. No atendimento, foram constatadas lesões traumáticas na região da cabeça, hematomas e sinais de negligência, como infestação por parasitas. 

Na ação o MPSC aponta, ainda, que, antes do episódio, a acusada já vinha deixando de prestar os cuidados básicos necessários à saúde do animal. Após o resgate, foi identificado que a cadela estava acometida por cinomose, doença grave que exige acompanhamento veterinário contínuo. Em razão da falta de tratamento adequado, o animal não resistiu e morreu em 31 de maio de 2025. Para o MPSC, a omissão da responsável contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico e para o desfecho fatal. 

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— A conduta da ré foi praticada com dolo direto de matar a cachorra. Além disso, os fatos não se limitam a um episódio isolado, mas configuram um conjunto de comportamentos marcados por abandono, negligência e violência extrema, caracterizando continuidade delitiva. Os animais são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, o que reforça a gravidade dos maus-tratos praticados — enfatizou a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, responsável pelo caso.