Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão tenham direito à aposentadoria especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida vale para todos os profissionais das três categorias no país.

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Segundo a decisão, é possível reconhecer o caráter especial em virtude da penosidade das atividades realizadas posteriores a 1995, desde que comprovada, por perícia individual, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Em 1995, uma lei alterou regras previdenciárias e exigiu a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para recebimento da aposentadoria especial. A norma definiu que o trabalho deve ser nocivo de forma contínua. A decisão do STJ foi publicada em 7 de maio.

Veja fotos com as regras da aposentadoria em 2026

Profissões podem ganhar aposentadoria especial no INSS

No processo, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sustentou que a atividade contínua é marcada por condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física.

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Mesmo com a mudança na legislação, o desgaste nessas profissões não desapareceu. O instituto citou fatores como vibração do corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.

O que muda com a aposentadoria especial?

O benefício garante a aposentadoria mais cedo para os profissionais. O cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme tempo de contribuição.

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima

Contudo, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição).

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