A Justiça Federal em Criciúma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro que foi obrigado a tirar as botinas de segurança para entrar em uma agência bancária em Torres (RS). A decisão reconheceu a prática de discriminação racial, já que um colega de trabalho, de pele clara e usando o mesmo tipo de calçado, teve a entrada liberada sem restrições.

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Segundo a sentença da juíza Camila Lapolli de Moraes, o vigilante impediu o homem de entrar quatro vezes e exigiu que ele permanecesse descalço dentro da agência, mesmo após verificar que as botinas com ponteira metálica não ofereciam risco à segurança. Minutos depois, o colega do trabalhador, com o mesmo tipo de calçado, entrou sem questionamentos.

Imagens do circuito interno e depoimentos de testemunhas confirmaram a versão do servente, de 28 anos. Para a juíza, a conduta do segurança foi discriminatória, mesmo sem declarações explícitas de teor racista.

A Caixa alegou que os calçados dos dois funcionários seriam feitos de materiais diferentes, mas o argumento foi rejeitado pela magistrada, que considerou a justificativa “genérica e sem provas”. Ela destacou ainda que o racismo no Brasil muitas vezes se manifesta de forma velada, por meio de atitudes e tratamentos desiguais baseados na cor da pele.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo Juizado Especial Federal Cível da Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá, ligada à 4ª Vara Federal de Criciúma. A Caixa pode recorrer.

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O que diz a Caixa

Em nota, a Caixa afirmou que orienta seus empregados e colaboradores a manterem absoluto respeito pelo ser humano e a prestarem atendimento com zelo e presteza. O banco também declarou repudiar qualquer forma de discriminação, seja por origem, raça, gênero, religião, classe social, deficiência ou orientação sexual. A instituição acrescentou ainda que não comenta decisões judiciais.