É inegável o aumento de popularidade dos bebês reborn no Brasil, aquecida principalmente pelas redes sociais. O país lidera o ranking global de interesse por este tipo de boneca nos últimos 5 anos, segundo dados do Google Trends. Houve um pico de buscas em 2020, durante a pandemia, e o interesse se mantém alto, com novos picos recentes.
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Vídeos sobre bebês reborn, incluindo rotinas de cuidados alcançam milhões de visualizações em plataformas como TikTok e YouTube. Se o assunto está sendo levado tão a sério, é bom tomar certos cuidados, principalmente quando se trata de legislação no trânsito.
Bebês reborn confeccionados no Sul de SC viram terapia para idosos: “Uma cópia de um bebê real”
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As autoridades de trânsito não necessariamente vão reconhecer se a criança é real ou não e o motorista vai ter dificuldade em entrar com um recurso contra a multa.
Por isso, é importante saber que há regras para levar um bebê (real) no carro:
- Crianças com até 1 ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, sempre no banco traseiro e no sentido contrário ao da marcha do veículo;
 - Crianças de 1 a 4 anos de idade devem utilizar a cadeirinha, instalada no banco traseiro e voltada para a frente do veículo;
 - Crianças de 4 a 7 anos e meio de idade devem utilizar o assento de elevação (booster) no banco traseiro, juntamente com o cinto de segurança de três pontos do veículo;
 - Todas as crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, salvo algumas exceções específicas previstas na lei (como quando o número de crianças excede a capacidade do banco traseiro, em picapes de cabine simples ou em veículos com cinto de segurança de dois pontos apenas no banco traseiro utilizando o acessório adequado à idade);
 - O descumprimento dessas normas é considerado infração gravíssima, sujeita a multa e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Vale lembrar que as mesmas regras valem para os bebês reais.
A legislação de trânsito brasileira, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não detalham especificamente como transportar bonecas, incluindo bebês reborn. No entanto, existem regras gerais sobre o transporte de objetos no interior do veículo que se aplicam a qualquer item, incluindo os bebês reborn.
O que a legislação estabelece sobre objetos no interior do carro
O principal objetivo das regulamentações é garantir a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. Nesse sentido, alguns pontos importantes da legislação incluem:
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Artigo 169 do CTB (Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança): Embora não mencione diretamente objetos, dirigir com um bebê reborn no colo ou de forma que distraia o motorista pode ser enquadrado nessa infração, pois compromete a atenção necessária à condução.
Resolução 349/2010 do CONTRAN: Esta resolução, embora trate especificamente do transporte de cargas em veículos de passageiros, estabelece princípios importantes para qualquer objeto transportado no interior do carro. Ela determina que os objetos devem ser acondicionados e afixados de modo que:
- Não coloquem em perigo pessoas.
 - Não atrapalhem a visibilidade do condutor.
 - Não ocultem as luzes do veículo, incluindo as de freio e indicadores de direção.
 - Não se projetem para fora dos limites do veículo.
 
Bom senso e segurança: Ainda que não haja uma regra específica para bebês reborn, o princípio fundamental é o da segurança. Transportar qualquer objeto solto no interior do veículo é perigoso, pois em caso de freada brusca ou colisão, ele pode ser arremessado e causar ferimentos graves nos ocupantes.
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Bebês reborn viram febre nas redes sociais
Como isso se aplica ao transporte de bebês reborn
Considerando a legislação geral sobre o transporte de objetos, a forma mais segura e adequada de transportar um bebê reborn no carro seria:
- Utilizar um bebê conforto ou cadeirinha: Fixar o bebê reborn em um dispositivo de retenção infantil apropriado (mesmo que ele não tenha as mesmas exigências de segurança de um bebê real) garante que ele não se mova bruscamente em caso de acidente.
 - Acomodá-lo no banco com cinto de segurança: Se não houver cadeirinha, o bebê reborn pode ser colocado no banco e preso com o cinto de segurança do veículo, de forma que fique firme e não possa ser arremessado.
 - Transportá-lo no porta-malas: Se o bebê reborn estiver bem acondicionado em uma bolsa ou caixa, transportá-lo no porta-malas é uma opção segura, desde que não haja outros objetos soltos que possam danificá-lo.
 
O que evitar:
- Levar o bebê reborn no colo: Isso é perigoso tanto para o “pai/mãe” quanto para outros ocupantes em caso de acidente, pois o objeto pode ser prensado ou arremessado. Além disso, pode distrair o motorista.
 - Deixar o bebê reborn solto no banco ou no assoalho: Sem nenhuma fixação, a boneca pode se mover e causar distração ou ser arremessada em caso de emergência.
 - Colocar o bebê reborn no painel ou no tampão traseiro: Esses locais são perigosos, pois em caso de colisão, o objeto pode ser lançado contra os ocupantes. Além disso, pode obstruir a visão do motorista.
 
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Em resumo, embora a legislação de trânsito não mencione especificamente bebês reborn, as regras gerais sobre o transporte de objetos no interior do veículo ditam que eles devem ser transportados de forma segura, sem comprometer a atenção do motorista, a visibilidade ou a segurança dos ocupantes. Utilizar dispositivos de retenção ou acondicionar a boneca de forma segura são as práticas mais adequadas.
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