Um projeto que vai regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, nesta terça-feira (3). Com a nova lei, os meios de transporte terão restrições e limites de velocidade na cidade do Norte de Santa Catarina.

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Nova lei para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos

Segundo o projeto da prefeitura de Jaraguá do Sul, a proposta segue diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Na nova legislação, os ciclomotores passam a ter circulação restrita às pistas de rolamento, sendo proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e faixas de pedestres. Esses veículos devem ser conduzidos pela faixa mais à direita e exigem registro, licenciamento e habilitação específica (Categoria A ou ACC), além do uso obrigatório de capacete.

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, deverão circular somente por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. No entanto, quando não houver infraestrutura cicloviária, o uso será permitido no acostamento ou no bordo direito da via, desde que a velocidade da via não ultrapasse 60 km/h. Em calçadas e áreas de pedestres, o trânsito desses equipamentos será proibido, salvo em travessias ou quando conduzidos manualmente.

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Ainda de acordo com o projeto, os usuários devem usar capacete ciclístico e ter idade mínima de 16 anos (ou supervisão de adulto). Também, terá a proibição de fones de ouvido e celular durante a condução e limites para transporte de passageiros e cargas. Em calçadas compartilhadas, a velocidade máxima será de 6 km/h.

Pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou deficiência, estão isentas de algumas das restrições, podendo circular com equipamentos autopropelidos em áreas de pedestres, desde que respeitada a velocidade segura.

Aprovada, a nova lei entrará em vigor após a publicação.

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