As regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas para 2026, levantaram algumas dúvidas em relação ao uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores. Em especial, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) preocupa usuários dos meios de transporte elétricos em Santa Catarina. Com isso em mente, a reportagem do NSC Total foi atrás de mais informações junto ao governo do Estado.

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Uma resolução aprovada ainda em 2023 deixava claro quais são as diferenças de cada um desses veículos, com regras sobre as exigências de condução, equipamentos obrigatórios e necessidade de registro e emplacamento. A partir de 1º de janeiro de 2026, os veículos deverão apresentar registro e licenciamento.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores continuarão isentos do IPVA no Estado em 2026. No entanto, há uma exceção: o condutor não pode ter infrações de trânsito.

Ou seja, caso condutores de bicicletas elétricas e semelhantes cometam alguma infração, perderão o direito à isenção. Essa legislação já é aplicada às motos de até 200 cilindradas e, com as novas regras do Contran, passam a valer também para bicicletas e semelhantes.

Como o IPVA é cobrado estadual e não federalmente, esse não é o caso de outros estados brasileiros. Jornais locais relataram que outros estados devem cobrar o imposto de bicicletas elétricas e semelhantes — no entanto, ainda não há confirmação.

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Questionada, a Secretaria do Estado da Fazenda afirmou que não há nenhuma previsão de mudança na lei com relação ao IPVA em Santa Catarina. A única mudança confirmada integra a resolução do Contran, citada anteriormente.

Quais veículos estão isentos do IPVA em SC?

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, estão isentos do IPVA:

  • veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  • de veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
  • veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  • veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
  • veículos dos partidos políticos.

Obrigatoriedade de CNH para bicicletas elétricas e semelhantes

O Contran estipulou como prazo para que os condutores de ciclomotores obtivessem registro e licenciamento entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, a partir do dia 1° de janeiro de 2026, as regras estarão em vigor. Confira a diferença entre os veículos.

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*Sob supervisão de Jean Laurindo