O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga nesta terça-feira (26) os recursos de apelação das defesas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. A sessão tem início às 9h no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre. As informações são do g1.
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Os recursos, que avaliam o mérito do processo, podem resultar em três cenários:
- O encaminhamento para um novo júri;
- A confirmação da decisão do júri de dezembro de 2021; ou
- O redimensionamento das penas.
Cada parte terá 15 minutos para argumentação oral. A expectativa é que a sessão se estenda até o final da tarde desta terça-feira.
Quem são os réus
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Entenda o processo
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, com penas entre 18 e 22 anos de reclusão, e permanecem presos preventivamente. No entanto, em agosto de 2022, o TJRS anulou o julgamento anterior, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
O caso seguiu para instâncias superiores. Em setembro de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli acatou recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do RS, decisão posteriormente questionada pelas defesas.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss. Em abril, o ministro do STF, Dias Toffoli, votou para negar os recursos dos condenados.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultando na morte de 242 pessoas e deixando 636 feridas. A causa foi a ignição da espuma acústica do teto por um sinalizador pirotécnico usado por um integrante da banda.
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A maioria das vítimas morreu por inalação de fumaça tóxica. O desespero levou centenas de pessoas a correrem em busca de saídas. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Veja o que dizem as defesas
Bruno Menezes, advogado de Mauro Hoffmann:
“O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa o sócio-investidor da Boate Kiss, Mauro Hoffmann, prepara-se com grande expectativa para o julgamento, marcado para esta terça-feira, 26 de agosto, do processo referente ao acidente ocorrido na casa noturna em janeiro de 2013.
Acreditamos fortemente que há elementos seguros no que diz respeito ao mérito para determinar a submissão dos réus a novo julgamento.
No entanto, caso isso seja superado, há, também, elementos fundamentados em jurisprudência sólida que justificariam uma redução substancial da pena imposta a eles, considerando-se que a mesma foi fixada fora de todos os limites praticados pela jurisprudência mais atual dos tribunais superiores.
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Confiamos no TJRS que já havia reconhecido nulidades e anulado o julgamento de 2021 e seguimos trabalhando pelo melhor resultado: um novo e justo Tribunal do Júri.“
Jean Severo, advogado do Luciano Bonilha Leão:
“A defesa de Luciano acredita na independência e coragem do nosso tribunal de justiça para reconhecer que o jurados julgaram manifestamente contrário a prova dos autos eis que Luciano não agiu em nenhum momento com dolo eventual luciano apenas prestava serviços para a banda luciano também foi uma vítima desmaio dentro da boate foi retirado e após recuperar suas faculdades físicas e mentais voltou para socorrer aqueles que ainda estavam dentro da boate! Luciano é inocente!”
Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro:
“A defesa de Elissandro Spohr vai se manifestar depois do encerramento da sessão.”
Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos:
“A Defesa do Réu Marcelo reitera os argumentos do Recurso de Apelação e aguarda que a decisão dos Desembargadores seja no sentido de encaminhar os réus para novo júri tendo em vista a decisão dos jurados ser contrária a prova dos autos, ou que diminua as penas aplicadas.
No caso de acolhimento de encaminhamento a novo júri, por entender que a decisão dos jurados foi contrária a prova aos autos, teremos novo júri, se as penas foram redimensionadas(diminuídas) no caso, Marcelo já terá direto a progredir para o regime semiaberto.
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No regime semiaberto ele poderá trabalhar, como já está fazendo para remir(3 dias trabalhados = 1 dia de pena cumprida) sua pena.”
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