Bolsonaro teria cometido crimes passíveis a impeachment em fala a embaixadores, dizem especialistas

Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas ataques já desmentidas sobre as urnas

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Encontro de Bolsonaro com diplomatas (Foto: Clauber Cleber Caetano/PR)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma série de crimes na apresentação feita a embaixadores em Brasília nesta segunda-feira (18). As declarações, em tese, poderiam levar à cassação ou ao impeachment do mandatário, avaliam especialistas em direito ouvidos pela reportagem.

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Ao atacar novamente o sistema eleitoral, falando à rede estatal e usando as redes sociais para compartilhar suas declarações no Palácio da Alvorada, o chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, previsto pela lei complementar 64, de 1990, conhecida como lei das inelegibilidades.

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Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas. O presidente ainda repetiu teorias da conspiração e desacreditou outros pontos do sistema eleitoral, promoveu novas ameaças golpistas e atacou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A fala de Bolsonaro provocou reações de repúdio em cadeia, no Congresso, no STF e em diferentes setores da sociedade.

As falas golpistas não são uma novidade, mas desta vez vieram carregadas de agravantes: feita a embaixadores convocados pelo governo, dentro da residência oficial da Presidência, incluída na agenda oficial de Bolsonaro, com transmissão ao vivo pela TV estatal e às vésperas do início da campanha.

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Bolsonaro diz ter embasado sua apresentação desta segunda-feira em um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2018.

Ele levantou suspeitas sobre a vulnerabilidade do sistema ao dizer que o hacker obteve a cópia de toda a base de dados do TSE, que o pleito de 2018 não foi transparente e que a eleição municipal de 2020 não poderia ter acontecido sem a apuração completa da PF sobre o caso.

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Disse que uma empresa privada faria a contagem de votos, e não a Justiça Eleitoral, e que “o próprio TSE disse que em 2018 número podem ter sido alterados”.

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Todas essas alegações já foram desmentidas pela Justiça Eleitoral, pela imprensa e por checadores de fatos há cerca de um ano, quando Bolsonaro fez uma live semelhante e que acabou sendo retirada do ar nesta terça-feira (19) pelo YouTube devido ao punhado de mentiras que permanecia disponível na rede.

Além disso, o delegado Victor Neves Feitosa Campos, responsável pelo inquérito sobre o ataque hacker ao sistema do TSE, disse em depoimento à Polícia Federal que não encontrou indícios de que a ação pudesse ter resultado em manipulação de votos, fraude ou problemas na integridade das urnas.

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A advogada e professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo da Costa explica que o abuso de poder político não é um crime, mas um ilícito eleitoral, que pode levar à cassação do registro ou diploma, multa, inelegibilidade, dentre outras sanções.

Mas, como não é um crime, não acarreta aplicação de pena de prisão, afirma a professora.

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Ela acrescenta que embora a lei não defina com detalhe o que é abuso de poder político, entendido como lesar princípios da administração pública, o texto é claro ao dizer que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

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— A meu ver, a reiteração de ataques ao Judiciário e ao processo eleitoral/democracia integram o abuso de poder político — diz.

A punição, entretanto, dependeria do julgamento em plenário a ser feito pelos ministros do TSE. Neste caso, não caberia uma decisão liminar.

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Por conta disso, a perspectiva de punição antes do pleito, com o primeiro turno marcado para 2 de outubro, ou mesmo até o término deste mandato de Bolsonaro, é improvável.

O advogado Ricardo Penteado, que coordenou campanhas jurídicas em todas as eleições presidenciais desde 2002, com atuação em partidos como PSDB, PSB e Rede, afirma que Bolsonaro cometeu um “rosário de ilícitos graves” na apresentação a embaixadores.

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Além de citar a lei das inelegibilidades, ele considera ilícito o uso de todo aparato do cargo para uma finalidade eleitoral.

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— O TSE tem jurisprudência para que esses atos, ainda que praticados antes do ato da candidatura, sejam enquadrados como abuso de poder político — diz.

Penteado acrescenta que há margem para propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não tenha ocorrido pedido expresso de voto. Isso porque houve uso da TV estatal para propaganda política, o que é vedado no artigo 36-B da Lei das Eleições.

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Coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e doutor em direito pela UFPR, Luiz Fernando Pereira compara o caso de Bolsonaro ao do ex-deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), que teve o mandato cassado por, no dia do pleito de 2018, afirmar que houve fraude nas urnas a favor de Fernando Haddad (PT).

— Se fossemos tratar pela mesma régua que o TSE criou, diria que é difícil dizer que os dois não mereçam a mesma decisão. Se está certa ou não, no caso do Francischini, até tenho as minhas ressalvas, mas é a orientação do TSE — afirma Pereira, que atuou na defesa da chapa do ex-presidente Lula nas eleições de 2018, cassada pela corte.

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O advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, discorda da interpretação de que seria possível punir Bolsonaro apenas com base nas declarações feitas nesta semana.

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Para ele, o mandatário só pode vir a ser responsabilizado pela corte eleitoral se continuar a fazer ataques contra as urnas eletrônicas após o início da campanha.

— Se juntar todas as vezes que ele falou contra o sistema antes da campanha e se ele continuar falando durante, aí o conjunto daria para falar da mesma régua, mas precisaria esperar isso acontecer — diz.

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Um processo sobre isso só pode ser apresentado a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.

Em 2019, o TSE cassou o mandato de senadora da Juíza Selma (Podemos-MT) por abuso de poder econômico ao omitir da prestação de contas quantias expressivas usadas para pagar despesas eleitorais na pré-campanha.

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Rollo discorda que o caso possa ser usado como referência, por se tratar de abuso de poder econômico.

Para Helena Lobo (USP), os mesmos dispositivos legais regem os dois institutos, então a jurisprudência é válida.

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Os especialistas também afirmam que os ataques feitos contra o TSE caracterizam crime de responsabilidade, previsto no artigo 4 da Lei do Impeachment (Lei 1079/50), que prevê atos que atentem contra o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

— Ele ameaça, ataca e inviabiliza o livre exercício do poder judiciário eleitoral — diz Vera Karam, professora de direito constitucional da UFPR.

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— Não era necessária essa live para ensejar a abertura de um processo de impeachment. Ele reitera condutas suficientes, do meu ponto de vista, para crime de responsabilidade — completa.

A professora de direito constitucional da UFRJ Carolina Cyrillo tem a mesma interpretação:

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— Ele está tentando frustrar a eleição, de certa forma, ou botar em dúvida, portanto, de forma reflexa, violando os direitos políticos como um todo.

Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), avalia que o Bolsonaro também pode ter suas falas enquadradas no artigo 7º da mesma lei, que fala de usar o “poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.

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— De qualquer forma, a persecução dessas condutas dependeria de um processo de impeachment, o que se mostra cada vez mais improvável — diz.

Por exemplo: mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara desde março de 2019. A prerrogativa de receber ou rejeitar as denúncias, entretanto, é privativa do presidente da Casa, cargo exercido pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro.

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Caso o chefe da Câmara receba o pedido, é preciso ainda o voto de 342 deputados para que o andamento do processo seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.

No rol de crimes comuns, previstos pelo Código Penal, a maioria dos especialistas avalia ser difícil enquadrar o comportamento do presidente. O professor Ricardo Gloechker, da PUC-RS, diverge.

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Para ele, os ataques reiterados contra o sistema eleitoral podem caracterizar o crime de golpe de estado, previsto no artigo 359-L da lei penal, que trata da tentativa de impedir o funcionamento das instituições constitucionais.

Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que tem se mostrado alinhado ao presidente em diferentes temas.

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Caso Aras faça a denúncia, o que é improvável, é preciso em seguida do aval da Câmara para que o caso tenha andamento e Bolsonaro possa ser julgado no STF.

*Reportagem de Géssica Brandino e Paula Soprana