Nesta segunda-feira (25), comemora-se no Brasil o Dia Nacional da Adoção. Atualmente no Brasil a modernização dos sistemas do Judiciário tenta acelerar o andamento de uma das filas mais complexas do país. Hoje o país possui 32.065 pretendentes habilitados para adotar, enquanto o número de crianças e adolescentes prontos para adoção é de 6.247.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposta em ferramentas digitais e aplicativos oficiais que permitem aos candidatos acompanhar o andamento do próprio perfil, aproximando as duas partes.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) revelam que o Brasil possui um contingente de cinco candidatos devidamente habilitados para cada criança ou adolescente que aguarda por um lar.

O descompasso de perfil no cadastro nacional

O tempo na fila não decorre da falta de famílias interessadas, mas sim do critério de seleção inicial, já que a maioria dos cadastrados busca recém-nascidos, enquanto os abrigos concentram jovens mais velhos ou grupos de irmãos.

Com as plataformas digitais unificadas pelo CNJ, os pretendentes conseguem monitorar a sua situação de forma remota. A ferramenta atua como um canal direto de comunicação com o Judiciário, permitindo atualizar dados de contato, verificar a regularidade da documentação e acompanhar a posição na fila nacional.

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Essa transparência tenta diminuir a ansiedade dos candidatos durante a espera pelo cruzamento de perfis compatíveis. Contudo, a tecnologia não substitui o rigor da lei. O ingresso no sistema exige o cumprimento integral do roteiro jurídico estabelecido pelas Varas da Infância e da Juventude.

Como funciona a habilitação

O processo é totalmente gratuito e padronizado em todo o território nacional. Para quem deseja iniciar o percurso legal, o passo a passo exige o cumprimento de quatro etapas fundamentais nos tribunais:

  • Abertura do processo: O interessado deve comparecer ao fórum local portando documentos de identidade (RG e CPF), comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de renda e atestados de sanidade física e mental.
  • Preparação obrigatória: A legislação exige a participação em um curso psicossocial e jurídico. As aulas servem para esclarecer as responsabilidades da parentalidade adotiva e preparar o núcleo familiar para o acolhimento.
  • Estudo psicossocial: Equipes formadas por assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de Justiça realizam entrevistas detalhadas e visitas à residência do candidato para avaliar as motivações e as condições do lar.
  • Inclusão no sistema: Com o parecer favorável do Ministério Público e a sentença de homologação do juiz, o perfil do candidato é inserido oficialmente na fila de espera do SNA.

Aproximação e a sentença definitiva

Quando o sistema localiza uma criança compatível com o perfil sinalizado, o Judiciário convoca os adotantes para dar início ao estágio de convivência. Esse período consiste em uma série de visitas programadas e acompanhadas pelos técnicos do fórum, evoluindo para saídas de final de semana e, posteriormente, para a concessão da guarda provisória.

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O encerramento do ciclo ocorre com a ação de adoção definitiva. Após a análise positiva do período de convivência, o magistrado profere a sentença judicial que confere a guarda permanente.

O documento extingue qualquer vínculo anterior e determina a emissão de uma nova certidão de nascimento no cartório de registro civil, garantindo ao adotado todos os direitos e deveres de filiação de forma irrevogável.

*Com edição de Nicoly Souza