A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (28). O texto, que não sofreu alterações em relação a sua saída da Câmara, deve seguir para a sanção presidencial. Se aprovada pelo presidente Lula, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
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A medida será adicionada ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, do Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A ideia é integrar o conteúdo com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.
Condenados por quais crimes estarão no banco de dados
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação sexual;
- assédio sexual;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição contra a mulher ;
- violência psicológica contra a mulher.
Como deve funcionar o cadastro
O sistema centralizado deve permitir que as polícias de todo o país consigam compartilhar informações em tempo real. Desta forma, agressores condenados em outros estados não poderão se esconder ou repetir as agressões sem serem rastreados.
O sistema contará apenas com pessoas condenadas em sentenças sem possibilidade de recurso e os dados são mantidos até o fim do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos.
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Outras regras também foram definidas como: a ausência de nomes das vítimas e a responsabilização do governo federal na atualização dos dados.