A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (28). O texto, que não sofreu alterações em relação a sua saída da Câmara, deve seguir para a sanção presidencial. Se aprovada pelo presidente Lula, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

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A medida será adicionada ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, do Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A ideia é integrar o conteúdo com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Condenados por quais crimes estarão no banco de dados

  • feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra a mulher;
  • perseguição contra a mulher ;
  • violência psicológica contra a mulher.

Como deve funcionar o cadastro

O sistema centralizado deve permitir que as polícias de todo o país consigam compartilhar informações em tempo real. Desta forma, agressores condenados em outros estados não poderão se esconder ou repetir as agressões sem serem rastreados.

O sistema contará apenas com pessoas condenadas em sentenças sem possibilidade de recurso e os dados são mantidos até o fim do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos.

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Outras regras também foram definidas como: a ausência de nomes das vítimas e a responsabilização do governo federal na atualização dos dados.