Uma nova lei publicada pelo governo federal nesta terça-feira (7) traz mudanças na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Agora, a legislação Nº 15.380 prevê que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só pode ser feita mediante manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia.

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O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).

O que é a audiência de retratação?

Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. A nova lei do governo federal tem como foco ajudar na eficiência e celeridade dos processos que envolvem a violência doméstica ao definir que a audiência seja vinculada ao desejo da vítima, mantendo inalterado os demais requisitos.

Como era antes e o que muda

Antes, haviam entendimentos que divergiam em relação a essas audiências. Alguns tribunais, por exemplo, entendiam que era obrigatória a designação da audiência com o fim de consultar o interesse — ou não — da vítima em manter a representação contra o agressor. Já outros entendiam que o ato deveria ocorrer só se tivesse a manifestação da vítima.

Agora, com a alteração. o Art. 16 da Lei Maria da Penha determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.

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Após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou firmado que “a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Qual será o objetivo da lei

Com a alteração, o objetivo é que a medida crie maior segurança jurídica, mais autonomia à vítima e, além disso, economia processual. Além disso, busca cumprir o preceito base da Lei Maria da Penha: a proteção ao espaço da vítima e a redução de potencial revitimização ou promoção de constrangimentos que uma audiência não solicitada poderia causar.