Parece inacreditável, mas um supermercado de Rio do Sul, no Alto Vale, foi condenado a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por não deixá-la ir ao banheiro quando ela precisava. Outros trabalhadores relataram o mesmo e, em um dos casos, uma mulher precisou ir para casa se lavar, pois o fluxo menstrual vazou de tanto que ela teve de esperar para trocar o absorvente. Como foi em primeira instância, cabe recurso da decisão divulgada neste mês.

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A condenação partiu da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, que acatou o pedido de danos morais e entendeu que a empresa praticou assédio moral e agiu de modo discriminatório, informou o g1. A trabalhadora contou no processo que tinha os pedidos para ir ao banheiro constantemente ignorados e que a espera chegava a uma hora, mesmo com reclamações frequentes à ouvidoria do estabelecimento.

O impedimento de deixar os caixas, mesmo sinalizando aos fiscais, fazia com que a espera para ir ao banheiro superasse uma hora, detalha ainda a denúncia. O período se intensificava quando o supermercado estava lotado.

“Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como ‘segurem só mais um pouquinho’, utilizadas para prolongar a espera indefinidamente”, acrescentou a Justiça do Trabalho.

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