Um projeto protocolado em 2007 foi aprovado nesta terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados e tornou a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares com resultado morte ou lesão corporal em crime hediondo. A proposta voltou a ganhar destaque depois dos episódios de intoxicação com metanol, que resultou em pelo menos 15 mortes confirmadas. As informações são do g1.

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Agora, o texto segue para a análise no Senado. A proposta também aumenta para até 15 anos a pena de quem corrompe, adultera, falsifica ou altera substância e/ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares, em casos de morte. A título de comparação, hoje a pena varia de 4 a 8 anos e multa.

Além disso, a pena também é aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. Outro ponto especificado no texto é o agravamento do delito para quem comercializa derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, como o metanol.

O relator do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), afirmou que o agravamento das penas tem como objetivo “guardar consonância com o tratamento mais rigoroso dispensado aos delitos dotados de hediondez”.

Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, também foi proposta a criação de sistemas de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Novo crime

Com o projeto, também se torna crime possuir artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. A pena é de 4 a 8 anos de prisão e pode aumentar caso a pessoa seja reincidente ou trabalhe no ramo alimentício.

Intoxicação por metanol

De acordo com a última atualização do Ministério da Saúde, 15 mortes foram confirmados em São Paulo, Pernambuco e Paraná. Ao todo, 56 casos estão confirmados.