A Câmara deu início, na segunda-feira (5), à análise de um projeto que pode ampliar o número de deputados federais brasileiros, inclusive os de Santa Catarina. No momento, a Casa corre contra o tempo para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e evitar que a decisão final sobre o tamanho das bancadas estaduais fique com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do g1.
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Em 2023, o STF determinou que a Câmara deveria distribuir as vagas entre os estados conforme a população apontada pelo Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Casa tem até o dia 30 de junho deste ano para fazer as mudanças.
Caso não faça, caberá ao TSE definir quantas cadeiras serão destinadas a cada estado, o que deve ser feito até 1º de outubro de 2025, um ano antes das eleições gerais de 2026. A nova divisão de vagas valerá a partir da legislatura que começará em 2027.
O número máximo de deputados federais é de 513, conforme estabelece uma lei complementar de 1993. É acordado também que nenhuma unidade da federação pode ter menos de oito representantes, e o estado mais populoso — São Paulo, no caso — deve ter 70 cadeiras.
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Ao lado do Pará, Santa Catarina seria a unidade da federação com o maior aumento de cadeiras, com quatro parlamentares a mais. Em contrapartida, o Rio de Janeiro, que teve queda na população no último Censo, perderia quatro assentos na Câmara, segundo a determinação do STF.
Outros sete estados também poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros sete ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, além de Pará e Santa Catarina.
Ao final do processo de redistribuição, então, 14 cadeiras seriam impactadas.
Tamanhos proporcionais à população e decisão do STF
Segundo a Constituição, o tamanho da representação de cada estado na Câmara tem que ser proporcional à população. A norma prevê, ainda, que os “ajustes necessários” para garantir essa proporcionalidade devem ser feitos no ano anterior às eleições.
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Há mais de 10 anos, em 2013, o TSE tentou atualizar a distribuição de cadeiras, mas teve a resolução invalidada pelo STF no ano seguinte. Desde aquela época, não houve mais qualquer medida para readequar a composição da Câmara. Por isso, a decisão do STF é uma tentativa de fazer cumprir a lei existente há mais de 32 anos: a complementar de 1993.
A decisão do STF diz que o Congresso deve manter o número de deputados em 513 e que, com base neste total, tem de ampliar bancadas em estados que tiveram aumento populacional e, na mesma medida, reduzir as cadeiras dos que perderam população.
Os deputados, por outro lado, avaliam que se a decisão for seguida à risca, o “enxugamento” das bancadas poderia levar à perda de recursos orçamentários aos estados.
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É no meio deste impasse que aparece a proposta que pode levar ao aumento do total de cadeiras na Câmara. Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulam uma “solução” para evitar que estados percam vagas no processo de redistribuição.
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Motta faz uma tentativa de acordo que prevê que nenhum estado sofrerá perda de cadeira. Para que isso ocorra, o presidente da Câmara sugere que o total seja ampliado de 513 para 527. A proposta estabelece que quase todas as bancadas seguiriam com o mesmo tamanho atual.
“Efeito cascata”
O tamanho das bancadas na Câmara influenciará também na composição de cada assembleia legislativa dos estados. A Constituição define o número de deputados estaduais com base nas bancadas federais. Atualmente, o Brasil tem 1.059 deputados estaduais.
O “efeito cascata” pode ter duas saídas: uma, caso o Congresso siga a determinação do STF; e outra, caso o acordo de Hugo Motta prevaleça.
No primeiro cenário, caso a determinação do STF seja cumprida, haveria redução no total de deputados estaduais. Seriam 1.055 parlamentares nas assembleias.
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Já no segundo, com o aumento de cadeiras na Câmara, também haveria crescimento no total de deputados estaduais. Passariam de 1.059 para 1.079.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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