Um advogado e dois empresários foram indiciados pela Polícia Civil na noite desta segunda-feira (26) por suspeita de coagir uma testemunha no processo do caso do cão comunitário Orelha, que sofreu maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis. Segundo a delegada Mardjoli Adorian Valcaregg, da Delegacia de Proteção Animal da Capital, os três homens são parentes dos adolescentes suspeitos de cometer o crime contra o animal — dois pais e um tio.
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De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi vítima de maus-tratos entre a madrugada do dia 3 e 4 de janeiro. Ele chegou a ser levado para atendimento veterinário, mas foi submetido à eutanásia. Quatro adolescentes são suspeitos pelo espancamento e morte do cão.
O inquérito que investigava os parentes por coação foi finalizado na noite desta segunda-feira e envolve um vigilante de um condomínio da Praia Brava. Segundo a Polícia Civil, ele foi ameaçado por familiares suspeitos pelos maus-tratos contra o cão Orelha. Ainda na manhã desta segunda-feira, três mandados de busca e apreensão foram feitos na casa dos indiciados. O objetivo era colher mais provas para a investigação do caso.
Até o momento, conforme a delegada, mais de 20 pessoas já foram ouvidas pela polícia como testemunhas. Entre eles estão os síndicos dos condomínios onde moram os suspeitos e moradores. Os adolescentes suspeitos são interrogados pela Delegacia de Adolescente em Conflito com a Lei.
Veja fotos de Orelha
Entenda o caso
O cachorro, também conhecido como Preto, vivia há mais de 10 anos na região, segundo a comunidade, e era cuidado por pessoas que moravam nos arredores, além de pescadores. Após a agressão, o cão foi encontrado com vários ferimentos em uma área de mata da Praia Brava e levado ao veterinário por moradores. Não foi possível salvá-lo e ele foi submetido à eutanásia.
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Uma das moradoras da Praia Brava fez uma postagem em uma rede social afirmando que o ato chegou a ser filmado por um vigia do local que, ao divulgar as imagens, teria sido ameaçado por parentes dos suspeitos.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”







