Um casal de mulheres de Joinville garantiu na Justiça a autorização para registrar um bebê concebido por inseminação artifical caseira. O resultado da ação saiu em maio, poucos dias após o nascimento do bebê, segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina.
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O casal procurou a Defensoria Pública durante a gestação para buscar reconhecimento da dupla maternidade. Segundo a defensora pública Juliane Schlichting, em entrevista ao portal G1, as mulheres optaram pela fertilização caseira pora causa da condição financeira.
– Elas já eram casadas e desejavam um filho. Só que uma fertilização in vitro é um procedimento que não é compatível com a renda delas. Então coletaram material genético de um terceiro, que se dispôs a doar, e realizaram a inseminação em casa – contou Juliane ao G1.
Segundo o juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva, da 2ª Vara de Família de Joinville, o planejamento familiar é direito de todos. Para ele, a ação judicial não seria necessária se as mulheres tivessem recorrido a uma clínica de inseminação artificial, ou seja se tivessem feito fertilização in vitro.
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O magistrado afirmou ainda que o material genético foi doado de maneira altruísta e que é direito da criança ser reconhecida pelas duas mães.
A Justiça não detalhou quantos decisões semelhantes já ocorreram em Santa Catarina, mas em 2015 um casal de mulheres também conseguiu o direito de registrar no Sul do estado o filho concebido por inseminação artificial caseira.
Especialistas explicam sobre o procedimento
O doador possui direito ao anonimato, previsto nas resoluções nº 1.358/92 e nº 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina. A legislação faz menção à inseminação artificial in vitro, por consequência, pode ser utilizada no método de inseminação caseira.
– Para que a mãe possa ter uma maior segurança, e posteriormente o doador não alegue que merece a guarda da criança como pai, é essencial que seja celebrado um contrato entre as partes, esclarecendo que o doador não possui nenhuma relação amorosa com a mãe. Deixando claro que apenas está doando o seu sêmen, sem nenhuma pretensão futura de paternidade, e que renuncia qualquer direito de pai que eventualmente teria – afirmou a advogada Maria Luiza Lombardi Ribeiro ao G1.
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O contrato pode ter como fundamento as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina. O dispositivo legal determina que “os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa”.
Em entrevista ao G1, a médica Simone Tiemi Matsumura, especialista em reprodução assistida, explicou que o método caseiro sempre existiu, mas oferece riscos.
– A mulher não tem como saber se ele falsificou os exames, fora as doenças e bactérias que podem ser pegas no momento da inseminação. Na reprodução assistida, todo o material é congelado para a realização de exames, garantindo total segurança para a mulher e ao bebê – alertou.
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