Uma moradora de Florianópolis deverá ser indenizada em R$ 3 mil pela Casan por sofrer com falta de abastecimento de água recorrentemente desde 2020. A Justiça entendeu que os problemas deixaram de ser um “mero aborrecimento” e passaram a configurar um dano moral. A empresa disse não concordar e que irá recorrer.
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A sentença judicial que determinou a indenização afirma que a moradora demonstrou de forma incontestável ter sofrido com falta de água em dias variados no período, sem poder utilizar torneiras, caixas de descarga e chuveiros na residência, por exemplo.
A Casan argumentou no processo que a inclinação da rua da moradora desfavorece o abastecimento de água. Além disso, a juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca da Capital, reconheceu que a empresa instalou um aparelho para melhorar a pressão de água no local. No entanto, o melhor fluxo só ocorre agora de madrugada.
“É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente de estar localizada em área íngreme”, escreveu a juíza.
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O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária até que seja pago. A Casan ainda irá, no entanto, recorrer da decisão em primeira instância, uma vez que mantém a constestação à versão da moradora.
“A Companhia reconhece que existiu um episódio isolado de desabastecimento, ainda assim, intermitente, o qual foi prontamente restabelecido”, escreveu, em nota.
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