Um morador de Guabiruba, no Vale do Itajaí, foi condenado por pendurar uma bandeira com a cruz suástica na parte externa da casa dele. A exibição do símbolo nazista configurou crime de divulgação da ideologia, que resultou em dois anos e quatro meses de reclusão para o homem. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

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A bandeira foi exposta em maio de 2024, conforme denúncia do Ministério Público. e permaneceu por tempo indeterminado, visível para todos que passavam na frente do terreno. A cunhada do morador chegou a alertá-lo sobre a ilegalidade, mas ele teria ignorado, contou o juiz do caso, Frederico Siegel, na sentença:

“O acusado foi expressamente alertado, por sua cunhada, acerca da ilegalidade da conduta, tendo, ainda assim, optado por manter a bandeira exposta, minimizando as advertências recebidas e afirmando que ‘não daria nada’, o que evidencia a consciência da ilicitude e a voluntariedade da ação, caracterizando, portanto, o dolo”.

O magistrado ressaltou ainda que não é necessária manifestação verbal para a configuração do crime de divulgação da ideologia nazista, já sendo suficiente a exposição do símbolo, dada a carga histórica e discriminatória. A materialidade e a autoria foram comprovadas por depoimentos e fotos. A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade probatória, mas os argumentos não foram considerados.
A sentença foi assinada na última sexta-feira (17) em primeira instância. Sendo assim, cabe recurso.

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