Um morador passou mais de 30 anos sendo cobrado pelo IPTU de um imóvel que já havia vendido em Porto Belo, no litoral de SC. Após a negociação, ocorrida em 1993, o comprador não registrou a escritura pública em cartório. Com isso, o antigo proprietário permaneceu vinculado ao imóvel no cadastro imobiliário do município e continuou recebendo as cobranças do tributo, além de responder por execuções fiscais.
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A situação foi parar na Justiça e, somente neste mês, no dia 24 de junho, o caso ganhou um desfecho. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do comprador ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao antigo proprietário, além da obrigação de regularizar o registro da escritura do imóvel.
Inconformado com o valor estabelecido, o proprietário original que passou três décadas arcando com o imposto, recorreu ao TJSC para pedir o aumento da quantia. No entanto, os desembargadores entenderam que o montante fixado em primeira instância atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, preservando o caráter compensatório e pedagógico da reparação.
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Desembargadora recusou aumento de indenização
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que o simples descumprimento de uma obrigação contratual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. No entanto, ela ressaltou que o caso apresentou consequências que vão além de uma irregularidade formal.
— A omissão do adquirente em promover o registro da escritura pública não se limitou a simples atraso ou irregularidade formal, mas produziu consequências jurídicas graves e objetivamente verificáveis, dentre as quais se destacam: a manutenção indevida do alienante como proprietário formal do imóvel perante o Fisco; a inscrição de débitos tributários em seu nome; o ajuizamento de execuções fiscais; o risco concreto de constrição patrimonial; a necessidade de judicialização da controvérsia para cessar os efeitos do ilícito — explica.
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Baseado nos fundamentos apresentados, a 3ª Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, manter integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo, incluindo o valor da indenização e a obrigação do comprador de promover a regularização do registro do imóvel.
Veja fotos da pacata Porto Belo do século 20
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