Juliana Grasiela Wirth dormia ao lado do filho de 2 anos quando foi assassinada a facadas na madrugada de 24 de maio de 2024, em Guaramirim, no Norte do Estado. Pouco mais de um ano depois, o crime teve um desfecho após o júri popular condenar o acusado a uma pena de 40 anos de prisão, que devem ser cumpridos em regime fechado.
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O autor do crime foi julgado, na terça-feira (7), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim. Ele foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime, e feminicídio. A pena ainda ganhou um acréscimo devido ao crime ter sido praticado na presença de uma criança.
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O que levou ao assassinato
Conforme o processo, a morte foi motivada por uma suspeita de que Juliana havia feito uma denúncia contra o autor e sua ex-companheira, por crimes contra a filha menor de idade. Juliana era inquilina da ex-companheira do autor do crime.
O réu chegou a dizer à ex-companheira que iria “fazer um negócio” e “acabar logo com esses problemas”. A investigação ainda constatou que o homem invadiu a casa de Juliana e a matou com golpes de faca.
O filho de Juliana, que na época tinha apenas 2 anos, estava no mesmo quarto durante o assassinato. Após o crime, o autor retornou ao local e filmou a mulher já sem vida e a criança, que estava acordada ao lado do corpo e nitidamente assustada, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Segundo a investigação da época, o homem fez o vídeo para provar à sua ex-namorada que havia cometido o crime, já que ela não teria acreditado na sua versão.
A Polícia Militar (PM) relatou que a mulher passou mal após ver o vídeo e foi para o hospital, momento em que a guarnição policial foi acionada. O homem foi preso ainda no local e deu detalhes do crime, indicando também a localização da faca utilizada.
Condenação
A promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, sustentou que “o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que ele também teria se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para a concretização de seu ato criminoso.”
Ela argumentou que o recurso utilizado pelo acusado, no mínimo, dificultou a defesa da vítima, pois ele entrou em sua residência e a atingiu com um golpe de faca. A promotora de Justiça ainda recordou ao Conselho de Sentença que o réu é reincidente, pois já havia cometido outro homicídio contra uma adolescente.
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Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
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