As dez pessoas que se sentaram no banco dos réus, acusados de espancarem um torcedor do Paysandu, em Joinville, foram condenadas. As penas somam mais de 100 anos de prisão. O julgamento começou na última segunda-feira (25) e durou três dias. Os homens respondiam ao processo em liberdade e, no final da sessão, foram encaminhados ao sistema prisional.
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Os réus foram condenados pelos crimes de tentativa de homicídio, associação criminosa e constrangimento ilegal. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado por um grupo que torcia para o Joinville Esporte Clube, que foi até um bar onde estavam os torcedores paraenses. Um homem foi espancado e chegou a ficar internado em estado grave.
O caso teve início em 20 de fevereiro de 2022, quando torcedores do Joinville foram até um bar onde estavam torcedores do Paysandu e Remo. No local, o grupo da torcida joinvilense ordenou que as vítimas tirassem as camisetas dos outros times. Ao se negarem, as vítimas teriam sido espancadas.
Durante o processo, alguns dos acusados alegaram que receberam mensagens de que torcedores do Joinville estavam sendo ameaçados pelos paraenses e que, ao chegarem no local, foram recebidos com cadeiradas.
De acordo com a denúncia do MPSC, um dos torcedores do Paysandu foi agredido “com socos, chutes e golpes na cabeça com uma barra de alumínio e uma cadeira, inclusive quando o ofendido já estava caído, desacordado”, informou. O homem chegou a ficar dias internado desacordado, entubado e inconsciente. Ele ficou internado no hospital por 26 dias.
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Passados pouco mais de três anos, os dez réus passaram pelo júri popular no Fórum de Joinville. A maior pena foi de 15 anos de prisão, mas, se somadas todas as penas dos dez acusados, elas ultrapassam os 100 anos de reclusão.
Os réus poderão recorrer da decisão, mas não poderão aguardar o processo em liberdade.
Em nota, a defesa de um dos réus afirmou receber com surpresa a condenação e que irá recorrer da decisão, por entender que o resultado foi “absolutamente injusto e contrário à prova dos autos”. Ainda, informa que o condenado, acusado de incentivar uma tentativa de homicídio, não portava qualquer arma e teria permanecido no ambiente por cerca de dois minutos, “sem qualquer participação efetiva no ocorrido”.
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