O Senado aprovou, no dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece novos percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates. O texto, que já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, prevê o fim das denominações “chocolate amargo” e “meio amargo” e cria ainda uma nova categoria, denominada “chocolate doce”.
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Pela proposta, produtos com ao menos 35% de sólidos totais de cacau passarão a ser classificados apenas como “chocolate”, sem o uso de “chocolate amargo” e “meio amargo”. Esses produtos também não poderão conter mais de 5% de outras gorduras vegetais autorizadas.
Já a categoria denominada “chocolate doce” deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos de cacau isentos de gordura.
O percentual mínimo de 25% de sólidos de cacau, atualmente exigido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para quase todos os tipos de chocolate, passa a ser permitido em dois produtos: o tradicional chocolate ao leite, que também deverá conter ao menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados, e o recém-criado chocolate doce. No caso do chocolate branco, permanece a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
O texto aprovado pelo Senado também flexibiliza regras de rotulagem e critérios técnicos para a definição dos sólidos de cacau. A regulamentação desses pontos ficará a cargo do governo federal, dentro dos limites estabelecidos pela nova lei.
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Projeto é alvo de críticas da indústria de chocolate
O projeto de lei aprovado pelo Senado em abril foi alvo de críticas da associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc).
Em notas, as entidades destacaram que o setor acabou de passar por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
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Frases curtas e leves para celebrar o chocolate
O Senado aprovou, no dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece novos percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates. O texto, que já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, prevê o fim das denominações “chocolate amargo” e “meio amargo” e cria ainda uma nova categoria, denominada “chocolate doce”.
Pela proposta, produtos com ao menos 35% de sólidos totais de cacau passarão a ser classificados apenas como “chocolate”, sem o uso de “chocolate amargo” e “meio amargo”. Esses produtos também não poderão conter mais de 5% de outras gorduras vegetais autorizadas.
Já a categoria denominada “chocolate doce” deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos de cacau isentos de gordura.
O percentual mínimo de 25% de sólidos de cacau, atualmente exigido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para quase todos os tipos de chocolate, passa a ser permitido em dois produtos: o tradicional chocolate ao leite, que também deverá conter ao menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados, e o recém-criado chocolate doce. No caso do chocolate branco, permanece a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
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O texto aprovado pelo Senado também flexibiliza regras de rotulagem e critérios técnicos para a definição dos sólidos de cacau. A regulamentação desses pontos ficará a cargo do governo federal, dentro dos limites estabelecidos pela nova lei.
Projeto é alvo de críticas da indústria de chocolate
O projeto de lei aprovado pelo Senado em abril foi alvo de críticas da associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc).
Em notas, as entidades destacaram que o setor acabou de passar por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.
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As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.








