Quem abandonar animais em Forquilhinha poderá ser multado em até dois salários mínimos, caso um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores seja sancionado pelo prefeito. A proposta, votada nesta terça-feira (14), altera a Lei Complementar nº 041/2020 e cria o chamado Programa Cão Amigo, voltado ao combate aos maus-tratos e ao abandono de animais domésticos.

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O Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do vereador Anderson Coral Fagundes (PSDB), prevê multa administrativa de dois salários mínimos por animal abandonado, o equivalente a R$ 3.260 com base no salário mínimo nacional vigente. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Além da punição para abandono, o texto estabelece multa de um salário mínimo ao tutor que deixar o animal solto em via pública e ele provocar acidentes, mordeduras ou danos materiais.

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Vigilância comunitária para denúncias

Outro ponto da proposta é a criação de um sistema de vigilância colaborativa. Caso a lei seja sancionada, moradores e associações de bairros poderão registrar denúncias de maus-tratos e abandono junto aos órgãos municipais ou por meio de boletim de ocorrência.

Fotos, vídeos e até placas de veículos poderão ser utilizados como elementos para auxiliar na identificação dos responsáveis pelas infrações.

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Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca ampliar a participação da população na fiscalização e fortalecer as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

“A instituição da Vigilância Comunitária reconhece os limites físicos da máquina pública e convoca a sociedade para atuar de forma legítima, respaldando o cidadão nas denúncias”, disse.

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“Além disso, a punição mais rigorosa tem um caráter pedagógico e garante que os recursos arrecadados retroalimentem as políticas públicas de castração, campanhas e acolhimento que a nossa cidade tanto necessita”, concluiu o vereador. 

Quando a medida que prevê multa por abandono de animais passa a valer?

Apesar da aprovação pela Câmara de Vereadores, o projeto ainda não está em vigor. O texto segue para análise do prefeito de Forquilhinha, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Somente após a sanção e a publicação oficial da lei as novas regras passarão a valer no município.

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