A Justiça de Santa Catarina reconheceu um cineasta de Criciúma como coautor e diretor de um longa-metragem gravado em Santa Catarina e nos Estados Unidos. A decisão também reconhece uma produtora brasileira, da qual ele é sócio, como coprodutora da obra e determina que o filme não poderá ser editado, distribuído ou comercializado sem autorização dos titulares dos direitos.
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A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma em ação movida pelo cineasta e pela empresa contra uma produtora norte-americana responsável pelo lançamento do filme em 2010. Segundo o processo, a obra foi divulgada sem a identificação do diretor e sem qualquer menção à participação da produtora brasileira nos créditos.
De acordo com os autos, a parceria para a produção do longa-metragem teve início em 2006 e foi formalizada por contrato em junho de 2007. O acordo previa que o cineasta seria responsável pelo roteiro, enquanto a produtora estrangeira forneceria recursos financeiros para a execução do projeto.
Ainda conforme o processo, a produtora brasileira iniciou os trabalhos preparatórios, incluindo a contratação de profissionais e a execução de procedimentos administrativos com recursos próprios. As gravações começaram em Santa Catarina e depois seguiram para Boston, nos Estados Unidos.
Os autores da ação alegaram que, durante a etapa internacional das filmagens, perceberam que a produtora norte-americana não realizaria os investimentos previstos em contrato. Para evitar a paralisação do projeto, assumiram os custos restantes da produção, já que parte significativa do filme já havia sido gravada e diversos contratos com elenco e equipe estavam em andamento.
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A disputa ganhou novos contornos em setembro de 2010, quando a produtora estrangeira divulgou um trailer da obra sem citar o cineasta como diretor e sem identificar a empresa brasileira como produtora.
Na decisão, o juízo destacou que “o ordenamento jurídico brasileiro confere ao diretor da obra audiovisual a condição de coautor, reconhecendo sua contribuição criativa e intelectual como elemento essencial e indissociável da concepção da obra cinematográfica”.
A sentença declarou o cineasta como coautor da obra audiovisual, garantindo seus direitos morais e o reconhecimento de seu nome como diretor em qualquer forma de utilização do filme. Também reconheceu a produtora brasileira como detentora de direitos patrimoniais sobre a exploração econômica da obra, com a obrigatoriedade de constar nos créditos de produção.
Além disso, a empresa ré foi proibida de editar, adaptar ou realizar qualquer alteração no filme sem autorização prévia dos autores. A decisão também impede a exibição, distribuição, lançamento ou comercialização da obra sem autorização dos titulares dos direitos e sem a correta atribuição dos créditos, sob pena de multa.
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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

