A Prefeitura de Itajaí foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 30 mil uma servidora pública que sofreu ofensas de cunho racial no ambiente de trabalho. O caso teve início em 2024, durante uma atividade com a temática “Kizomba”, em uma unidade de ensino da cidade. Segundo a vítima, ela foi abordada por uma outra funcionária que a questionou como estava a “produção da senzala”.

Continua depois da publicidade

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou o município por danos morais, e segundo o órgão público, a decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destaca o dever das instituições públicas de enfrentar desigualdades estruturais durante o horário de trabalho.

Justiça entendeu que ofensa feriu a honra de servidora

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o argumento do município de que o episódio se tratava de um desentendimento pessoal ou de uma situação isolada. Na sentença, ela ressaltou que a Administração Pública tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, além de responder pelos atos praticados pelos servidores durante o exercício das funções.

De acordo com o juízo, o termo “senzala” possui forte carga simbólica por remeter a escravidão, subalternização e ao sofrimento historicamente impostos à população negra. A Justiça decidiu que a associação da atividade profissional de uma mulher negra a esse contexto configura uma ofensa grave à dignidade, honra e a integridade psicológica da servidora.

Prefeitura se manifesta sobre o caso de racismo contra servidora

Já a Prefeitura de Itajaí se manifestou através de nota e afirmou que a sentença ainda está em primeira instancia, e deve entrar com recurso contra a decisão.

Continua depois da publicidade

“Respeitando a atuação do Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município interporá o recurso cabível, por entender que a matéria demanda reanálise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, traz o texto.

A ação foi julgada na última sexta-feira (19) e pode ser recorrida. Durante a sentença, a magistrada ainda destacou que o combate ao racismo exige atuação efetiva das instituições públicas, já que a omissão diante de práticas discriminatórias contribui para a perpetuação do preconceito.

Leia a nota da prefeitura de Itajaí na íntegra

O Município de Itajaí informa que a decisão divulgada refere-se a sentença de primeira instância, ainda sem caráter definitivo.

Respeitando a atuação do Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município interporá o recurso cabível, por entender que a matéria demanda reanálise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Continua depois da publicidade

A Administração Municipal reitera seu compromisso com o respeito, a igualdade e a não discriminação, valores que orientam a atuação do serviço público municipal.

Por se tratar de processo em curso, não haverá manifestação adicional sobre o mérito da demanda.