O cirurgião plástico Marcelo Evandro dos Santos foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto após uma paciente ficar dois meses internada com complicações causadas em procedimento estéticos feitos por ele. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) definiu o conjunto de cirurgias feitas pelo profissional como “X-Tudo”, devido à forma como o médico oferecia o serviço.
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Segundo a sentença, o cirurgião foi condenado por lesão corporal de natureza grave, com deformidade permanente. Em nota (veja na íntegra abaixo), a defesa informou que recebeu com serenidade decisão da Justiça, mas que condenação foi feita com base no laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) “órgão que, embora relevante, não detém a expertise técnica necessária para avaliar ma situação clínica tão complexa”.
“Por essa razão, foi produzido um contra laudo independente, elaborado por um dos mais
renomados peritos de Santa Catarina, o qual identificou falhas técnicas e inconsistências no laudo
oficial, demonstrando que a paciente apresentava um fator genético pré-existente, que durante o
ato cirúrgico, evoluiu para doença sintomática, responsável pelas complicações equivocadamente
atribuídas à conduta do médico”, diz a nota.
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) renovou, em setembro, a interdição cautelar que impede Santos de exercer a medicina. Há ainda um processo contra ele em andamento na Corregedoria do órgão. Ele segue em liberdade.
Relembre o caso
Marcelo foi indiciado em outubro de 2024 após pacientes que fizeram procedimentos estéticos com ele o denunciarem depois de sofrerem queimaduras, bolhas, necrose e perda de tecido. A denúncia pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi realizada cerca de um mês depois, após uma das pacientes ir até a polícia.
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Letícia Morgana Correa Mello é uma das pacientes do suspeito e diz que passou por 12 cirurgias no mesmo dia, com 10 horas no centro cirúrgico e sete quilos de gordura retirados. Foi preciso permanecer 11 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e mais dois meses internada.
— Meu corpo começou a criar bolhas, começaram a aparecer umas secreções. Eu comecei a ficar totalmente queimada na barriga, nas pernas, nos braços, foi subindo para os seios e eu fiquei 20 dias ali, praticamente necrosando — relatou Letícia na época.

Os primeiros sinais dos erros na cirurgia foi quando sentiu o lado direito paralisado e começou a ter muita dificuldade em respirar. Durante a internação, ela relata que apareceram bolhas e secreções na barriga, pernas e braços. As lesões subiram para os seios.
— Eu fiquei 20 dias ali, praticamente necrosando — contou.
Letícia saiu do hospital em abril deste ano e foi direto para a Delegacia-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina. Segundo especialistas ouvidos pela polícia, a finalização de uma cirurgia de caráter estético tem uma duração limite menor do que ao qual Letícia foi submetida.
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— Nesse caso, o delegado apurou que ocorreu uma passagem do que estava previsto pela doutrina, pela literatura, na questão de tempo e, também, na questão de gordura que foi aspirada da vítima — disse o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel.
Veja a nota da defesa na íntegra
“A defesa do médico MARCELO EVANDRO DOS SANTOS recebeu com serenidade a recente
decisão proferida pela justiça de primeiro grau, ainda que não concorde com os fundamentos
adotados. Indubitavelmente, o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde
serão devidamente rebatidos todos os pontos da condenação.
Desde o início, a defesa tem sustentado que não foi assegurado ao médico o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, pois não lhe foi permitida a realização de perícia médica com
especialistas da área específica de atuação. A condenação baseia-se em laudo do Instituto Geral de
Perícias (IGP), órgão que, embora relevante, não detém a expertise técnica necessária para avaliar
uma situação clínica tão complexa.
Por essa razão, foi produzido um contra laudo independente, elaborado por um dos mais
renomados peritos de Santa Catarina, o qual identificou falhas técnicas e inconsistências no laudo
oficial, demonstrando que a paciente apresentava um fator genético pré-existente, que durante o
ato cirúrgico, evoluiu para doença sintomática, responsável pelas complicações equivocadamente
atribuídas à conduta do médico.
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Vale destacar, que, após os fatos em questão, diversos órgãos revisaram protocolos e diretrizes
médicas, justamente para incluir a devida consideração desse fator genético, em situações
semelhantes, reconhecendo a importância desse fator na avaliação médica e pericial.
Importante ressaltar que o médico não apresenta qualquer condenação anterior, e possui registro
de especialista em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma das
instituições médicas mais respeitadas do país. O procedimento foi realizado em ambiente hospitalar
certificado, seguindo as normas técnicas e sanitárias.
Cumpre à defesa destacar que o processo tramita sob segredo de justiça, e que a divulgação
indevida de informações processuais já foi levada ao conhecimento das autoridades competentes,
para que sejam adotadas as medidas cabíveis de responsabilização e reparação. A exposição pública de
fatos protegidos por sigilo judicial viola direitos fundamentais e compromete a integridade do devido
processo legal.
O Dr. Marcelo lamenta profundamente o ocorrido com a paciente, solidarizando-se com a mesma
e seus familiares, sem deixar de reafirmar que agiu dentro dos parâmetros técnicos e científicos
reconhecidos pela medicina. A defesa reitera sua confiança na Justiça e na absolvição do Dr.
Marcelo, certa de que a análise técnica e jurídica adequada demonstrará sua total inocência”.
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