A Sociedade XV Diana obteve decisão judicial para suspender o leilão de sua sede. Após análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o pagamento da dívida de R$ 275 mil foi reconhecido e os leilões foram suspensos definitivamente. O clube tradicional de Joinville está envolvido em um processo devido a uma ação indenizatória iniciada no ano de 2009.

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Impasse envolvendo clube tradicional

A dívida de R$ 275 mil foi quitada em novembro de 2025, mas não conseguiu salvar o negócio à época. Poucas horas antes do primeiro leilão, a Justiça aceitou o pedido do autor da ação para recalcular o valor da dívida. O débito, que antes era R$ 275 mil, passou para R$ 600 mil.

Conforme o despacho, o pedido aconteceu devido a um “equívoco” em decisão anterior, que não considerou os juros devidos anteriores ao mês de agosto de 2024. “O novo cálculo trouxe ‘juros de mora legais simples de 1,0% ao mês até 29/08/2024, e segundo a variação da Taxa Legal a partir de 30/08/2024′”, detalhou o documento.

O advogado Diego Eduardo Koprowski afirmou que a defesa do clube, então, entrou com um recurso no TJSC para derrubar a decisão.

— Para que reconhecessem o pagamento dos R$ 275 mil e dar extinção ao processo. Nós levantamos, na época, a preclusão consumativa, ou seja, o credor não pode fazer um novo cálculo no final do processo, sendo que os parâmetros estão desde o início sedimentados. Então, o tribunal acabou concedendo uma liminar para suspender os leilões até o julgamento final — explicou o advogado.

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Primeiro julgamento

Koprowski revelou que um primeiro julgamento foi realizado em abril deste ano. Na ocasião, a 8ª Câmara de Direito Civil confirmou a liminar e reconheceu que houve a preclusão — perda do direito de repetir ou modificar um ato processual depois que ele já foi realizado pela parte no processo — por parte de quem moveu o processo contra a Sociedade Diana.

— O tribunal acabou caçando a decisão de primeiro grau e anulou os leilões definitivamente. Depois dessa decisão, o credor fez ainda uns embargos de declaração com a intenção de mudar o julgado, mas a 8ª câmara já julgou, por unanimidade — detalhou.

Próximos passos do processo

Apesar de o autor da execução ainda poder recorrer da decisão, Koprowski explica que a ação apresentada pela defesa foi fundamentada em entendimentos já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — última instância responsável pela uniformidade e interpretação da legislação federal.

— Dificilmente vão reverter essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que foi muito acertada, inclusive. Na minha perspectiva, o processo já está encerrado. Mas a gente tem que aguardar a decisão final do juiz, onde ele vai realmente reconhecer e transferir o valor — diz.

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O processo está pausado desde o dia 19 de maio deste ano, data em que foi comunicada à Justiça a morte da parte que abriu a ação contra a Sociedade XV Diana. A defesa do credor tem até 60 dias para incluir os herdeiros no processo, para dar continuidade à ação.

O advogado do clube acredita que assim que os novos exequentes forem definidos o julgamento final deve ocorrer.

Relembre processo

De acordo com o TJSC, o leilão foi definido após uma ação indenizatória realizada no ano de 2009. Durante um contrato de aluguel, o locatário (parte exequente do processo) teria sido impedido de utilizar o imóvel por um período.

O advogado explica, ainda, que a gestão atual da Sociedade XV Diana não é a mesma de quando a ação iniciou. No entanto, fizeram uma campanha junto à comunidade para conseguir pagar a dívida e manter o clube em pleno funcionamento no bairro Glória.

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História e prédio da sociedade

A Sociedade Desportiva e Recreativa Cultural Caça e Tiro XV Diana foi aberta no dia 31 de dezembro de 1969. Desde então, reuniu moradores de toda a região Norte do Estado em festas e bailes.

O terreno tem uma área total de 3.395 metros quadrados, com amplo estacionamento atrás da construção. Atualmente, o local é conhecido como Bailão da Amiga Michelle e continua aberto.

O outro lado

O NSC Total buscou contato com representantes legais responsáveis pela ação indenizatória, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue disponível.