O governo divulgou, nesta semana, as regras para instrutor autônomo para a obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As regras são válidas para as categorias de carro e moto. Com informações do g1.

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A ideia do Ministérios dos Transportes é retirar a obrigatoriedade de contratação de autoescolas por parte dos candidatos, que poderão escolher contratar instrutores autônomos credenciados. Em entrevista à GloboNews, o ministro da Pasta, Renan Filho, disse que o Brasil poderá deixar de exigir a realização de curso em autoescola para a emissão da carteira.

O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em consulta pública até o dia 2 de novembro.

“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”, informou o governo em nota.

Veja o passo a passo para instrutor autônomo

  • O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
  • O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
  • O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
  • O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
  • Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
  • O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
  • Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

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Durante as aulas práticas, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.

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