O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (28) o julgamento para analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Com a maioria já formada, em um placar de seis a zero, os ministros têm até o final da sessão, às 23h59min, para mudar as suas manifestações. Com informações do g1.  

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Uma nova sessão ocorre após o ministro Gilmar Mendes retirar, no último sábado (26), um pedido de destaque, uma solicitação para que o caso fosse analisado de forma presencial pelos ministros. O julgamento está marcado para começar às 11h em plenário virtual da Corte.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que ainda não se manifestaram, poderão inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte. A expectativa é de que Gilmar Mendes abra divergência na análise do caso.

Na última sexta-feira (25), os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela manutenção da prisão.

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Prisão domiciliar 

Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-presidente apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa.

“Apesar de atualmente bem controlada a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”, diz trecho do pedido da defesa. 

O pedido aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entenda a prisão de Collor 

Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada de sexta-feira em Maceió, no Alagoas, após Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação pela Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, de oito anos e 10 meses de prisão. 

Collor foi acusado de receber mais de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014. Conforme a investigação, a propina seria para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

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Fernando Collor está em presídio com “péssimas condições” e superlotado

Desde a condenação, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

A prisão ocorre com o processo em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão é definitiva e irrevogável.

Veja a nota da defesa de Collor na íntegra

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

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De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.

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