Comissão sugere revogar prisão de Júlio Garcia; definição será votada por deputados

Parecer da comissão será votado no plenário da Alesc ainda nesta quinta-feira (21)

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Decisão final será votada no plenário da Alesc nesta quinta (Foto: Bruno Collaço/Alesc)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou parecer favorável pela manutenção do cargo legislativo e pelo fim da prisão domiciliar do deputado estadual Júlio Garcia (PSD). Uma decisão final depende da aprovação em plenário do decreto submetido pela Comissão. A sessão aconteceu de forma extraordinária na tarde desta quinta-feira (21). 

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Para ser aprovado, o texto precisa de 40 votos favoráveis dos deputados, que se reúnem para a votação ainda nesta quinta. A prisão preventiva do presidente da Alesc se deu no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz. A juíza Janaína Cassol Machado, que determinou as prisões e buscas da diligência, estabeleceu que cabe aos legisladores decidir pela manutenção da prisão, mas não pela permanência de Garcia no cargo. 

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Já os deputados, com base em um parecer elaborado pela Procuradoria da Alesc, têm o entendimento de que a Constituição Estadual determina que qualquer sanção às prerrogativas dos parlamentares precisam de confirmação em plenário. Com base neste argumento os deputados decidirão sobre o afastamento de Júlio Garcia da presidência, a manutenção do mandato parlamentar e a prisão preventiva. 

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A posição foi defendida pelo relator do ofício, o deputado Kennedy Nunes (PSD). Durante a leitura do relatório, Nunes afirmou que os deputados não estavam “avaliando privilégios”. Ele defendeu que os crimes que Garcia foi acusado não são inafiançáveis, o que não justificaria a prisão em flagrante. Assim, sem tal contexto para esta prisão, a decisão caberia ao plenário. 

— Não estamos aqui para dizer se a decisão da juíza é certa ou errada. Mas, essa decisão deve respeitar a constituição e o estado democrático de direito. Um parlamentar e o chefe de um poder constituído não pode ser afastado em fase de inquérito judicial — afirmou Nunes. 

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Os dois votos contrários foram dos deputados João Amin (PP) e Ivan Naatz ( PL). Amin pediu vistas do voto do relator. Sua justificativa teve como base a entrega do processo apenas nesta quinta-feira, data em que os deputados votaram o processo.

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Além disso, Amin concordou com a decisão da juíza, considerando que a Alesc deva decidir apenas sobre a prisão de Júlio Garcia e não sobre a manutenção do mandato. Já Ivan Naatz, que considera a prisão de Garcia ilegal, também concordou que com a decisão da juíza Cassol. 

Operação Alcatraz 

A segunda fase da Alcatraz, batizada de Operação Hemorragia, cumpriu mandados de prisão preventiva e temporais, além de 34 de busca e apreensão. Além de Florianópolis, a Polícia Federal cumpriu mandados em Biguaçu, Joinville e Xanxerê. As diligências tiveram como alvo uma suposta organização criminosa suspeita de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios e lavagem de dinheiro em Santa Catarina.

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A defesa de Júlio Garcia afirmou que não houve envolvimento dele em qualquer ato ilícito e apontou a inexistência de pressupostos legais e constitucionais que justifiquem a prisão.